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O IV trata-se de Crime Contra a Ordem Econômica:
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
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peguei aqui no QC.
PALAVRAS-CHAVES (Q1219207)
- Crimes contra a ORDEM ECONÔMICA: verbos ABUSAR e FORMAR; envolvem empresas;
- Crimes contra a ORDEM TRIBUTÁRIA: recaem sobre tributos;
- Crimes contra as RELAÇÕES DE CONSUMO: recaem sobre produtos e clientes.
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a) CORRETA. Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
Revelar toda a trama delituosa
Espontânea
Redução de 1/3 a 2/3
b) CORRETA. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária,
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
c) CORRETA Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
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Dica para memorizar os crimes funcionais contra a ordem tributária:
Faça uma Associação entre:
314 , CP ( Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Extravio de livro ou documento ) C / Art. 3º, I
Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
316 - Concussão / Corrupção passiva (317 ) C/ Art. 3º, II.
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
321 - Advocacia Administrativa ( 321 )
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Terá a pena reduzida de um a dois terços o coautor ou partícipe de crime cometido em quadrilha ou em coautoria, se esse confessar espontaneamente ou revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.
Confessar OU revelar à autoridade?
Significa que se ele só confessar ou só revelar terá direito à diminuição da pena?
Aí Força em...