SóProvas


ID
3504949
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as espécies tributárias existentes na legislação brasileira, considere as afirmativas a seguir.


I. O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, sendo a competência e a limitação previstas na Constituição Federal de 1988.

II. A contribuição de melhoria será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a cada imóvel, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

III. As contribuições de melhoria cobradas pelos Estados têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

IV. A União e os Estados podem instituir empréstimos compulsórios em caso de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III: descreve a definição das TAXAS, e não da contribuição de melhoria.

    Assertiva IV: os Estados não possuem competência para instituir empréstimos compulsórios. Eles são de competência exclusiva da União.

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, sendo a competência e a limitação previstas na Constituição Federal de 1988.

    Correto. Aplicação do art. 16, CTN e 145, I, § 1º, CF: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    II. A contribuição de melhoria será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a cada imóvel, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    Correto. Aplicação do art. 82, § 1º, CTN:   Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos:  c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;  § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    III. As contribuições de melhoria cobradas pelos Estados têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Errado. A banca trouxe, na verdade, o conceito de taxas, nos termos do art. 145, II, CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    IV. A União e os Estados podem instituir empréstimos compulsórios em caso de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.

    Errado. Somente a União detém competência para instituir empréstimo compulsórios. Aplicação do art. 148, I, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Portanto, itens I e II corretos.

    Gabarito: A