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ID
3505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X" e "Y" são servidores públicos federais, ocupando função comissionada. Verificou-se que o primeiro coagiu seus subordinados no sentido de filiarem-se a determinado partido político, sendo que o segundo recebeu propina em razão de suas atribuições. Nesses casos , "X" e "Y" estarão sujeitos, respectivamente, às penas disciplinares de

Alternativas
Comentários
  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical (Advertência)

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (D)

    art.117 lei 8112/90
  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADVERTÊNCIA.
    receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; DEMISSÃO.
  • è possível alguém em cargo comssionado ser demitido? Pensei que fosse apenas destituido, alguém poderia esclarecer?
  • Destituição é só para aqueles que não ocupam cargo efetivo. No caso, ter falado que Y era comissionado foi só pra enrolar o candidato.
  • A questão fala em função comissionada e não em cargo comissionado. São servidores efetivos, que recebem função comissionada.
  • E quando se dá a destituição de função comissionada?
  • E quando se dá a destituição de função comissionada?
  • Também acabei sendo induzida a erro, quando imaginei errôneamente que eles eram ocupantes de cargo comissionado e não ocupantes de função comissionada,como bem explicou o colega, temos quer sermos mais cautelosos!!
  • Também acabei sendo induzida a erro, quando imaginei errôneamente que eles eram ocupantes de cargo comissionado e não ocupantes de função comissionada,como bem explicou o colega, temos quer sermos mais cautelosos!!
  • Ocupantes de função comissionada são necessariamente ocupantes de cargo efetivo!! Por isso que ocorre a demissão!Boa questão da FCC.
  • Artigo comentado a respeito:http://74.125.47.132/search?q=cache:FDYZZAe5icoJ:www.anpm.com.br/fotos/artigos/anpm%2520-%2520artigo%2520campinas.doc+fun%C3%A7%C3%B5es+de+confian%C3%A7a,+exercidas+exclusivamente+por+servidores+ocupantes+de+cargo+efetivo&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  • LETRA A

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical (Advertência)

    Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (Demissão)
  • Jocilaine, não há que se falar em "destituição de função comissionada". Se o servidor tem função comissionada(função de confiança), presume-se que ele é efetivo. E em sendo efetivo, não será destituído, mas demitido.
  • O servidor não poderá jamais coagir(intimidar) ou aliciar(seduzir, valendo-se da condição de Chefe) um outro sevirdor seu subordinado, para obrig-alo a se filiar em algum partido político, ou em alguma associação de classe, ou em sindicato. Seria odioso que alguém se valesse da condição de Chefia, para violentar a consciência do subordinado. Além disso, na repatição pública não é local de se fazer política, nem política partidária, nem política sindical, nem qualquer outra.

    É proibido ao servidor receber propina, comissões, presentes e vantagens de quaisquer espécies, em razão de suas atribuições e função. Basta "receber" e já terá configurado a infração; não é necessário, sequer, que ele tenha pedido ou exigido. Esse rigor se deve ao fato de que, sem a proibição, o funcionário nessa hipótese passaria a trabalhar só se recebesse qualquer vantagem, assim, levaria toda a administração ao caos.