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ID
3505207
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e de acordo com as modificações da reforma trabalhista, o contrato de trabalho pode ser extinto por acordo. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                        

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;                

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                

    § 2  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.  

  • A questão exige o conhecimento das verbas rescisórias no acordo, que é aquela rescisão em que empregado e empregador decidem pôr fim à relação contratual. A previsão está no art. 484-A da CLT, incluído pela lei nº 13.467/17, mais conhecida como reforma trabalhista.

    Art. 484-A CLT: o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I. Por metade:

    a) O aviso prévio, se indenizado; e

    b) A indenização sobre o saldo do FGTS;

    II. Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    Além disso, os §§ 1º e 2º do referido artigo garantem a movimentação na conta vinculada no FGTS no importe de 80% do valor dos depósitos, mas não autorizam o ingresso no programa do seguro-desemprego.

    Esquematizando as verbas rescisórias por acordo entre empregador e empregado:

    Saldo de salário

    • Férias vencidas + ⅓ constitucional

    • Férias proporcionais + ⅓ constitucional

    • Aviso prévio: se for trabalhado recebe o valor integral; se for indenizado recebe o valor pela metade

    • 13º proporcional

    80% do FGTS + 20% de indenização

    Diante do exposto, a única alternativa que se amolda ao texto legal é a alternativa D.

    GABARITO: D

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e    

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;    

  • Esquematizando as verbas rescisórias por acordo entre empregador e empregado:

    • Saldo de salário

    • Férias vencidas + ⅓ constitucional

    • Férias proporcionais + ⅓ constitucional

    • Aviso prévio: se for trabalhado recebe o valor integral; se for indenizado recebe o valor pela metade

    • 13º proporcional

    • 80% do FGTS + 20% de indenização

    Artigo 484, CLT