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Gabarito: B
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[...]
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Fonte: CF/1988
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GABARITO: B
Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
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GAB B
estudo prévio de impacto ambiental
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão que pode ser resolvida diretamente com um conhecimento de letra seca da Constituição, mais especificamente sobre o assunto meio ambiente.
No caso, pergunta-se o que é necessário cumprir antes de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
Vejamos o que nos diz o art. 225, § 1º, inciso IV da Constituição:
"IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
Com isso, conclui-se como GABARITO A LETRA B.
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IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
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GABARITO - B
Art . 225, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
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Gab B!
Lembrar que: é prévio / e é por lei. (não lei complementar, nem lei federal) Lei complementar é para falar de prática desportiva com animal, e lei federal é para falar sobre Usina nuclear.
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;