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ID
3505210
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 A Constituição Federal estabelece mecanismos de proteção ao ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, deve-se exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Fonte: CF/1988

  • GABARITO: B

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • GAB B

    estudo prévio de impacto ambiental

  • Olá, pessoal! 

    Temos aqui uma questão que pode ser resolvida diretamente com um conhecimento de letra seca da Constituição, mais especificamente sobre o assunto meio ambiente.

    No caso, pergunta-se o que é necessário cumprir antes de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    Vejamos o que nos diz o art. 225, § 1º, inciso IV da Constituição:

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".

    Com isso, conclui-se como GABARITO A LETRA B.
  • IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • GABARITO - B

     

    Art . 225, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Gab B!

    Lembrar que: é prévio / e é por lei. (não lei complementar, nem lei federal) Lei complementar é para falar de prática desportiva com animal, e lei federal é para falar sobre Usina nuclear.

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;