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a) Objetivo
b) Princípio
c) Objetivo
d) Diretriz
e) Diretriz
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Gab B
A) A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. [ERRADA - Trata-se de um objetivo]
B) A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. [CERTO]
C) A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. [ERRADA - Trata-se de um objetivo]
D) A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade. [ERRADA - Trata-se de uma diretriz]
E) A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País. [ERRADA - Trata-se de uma diretriz]
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Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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impossível resolver uma questão dessas sem decorar... não há nenhuma diferença ontológica entre os objetivos e os fundamentos “escolhidos” por essa lei. Totalmente aleatório. Pura bäbaquice...
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BIZU
GESTÃO + DEVE = FUNDAMENTO
GESTÃO (SOZINHO) OU ARTICULAÇÃO= DIRETRIZ
Fonte: lei 9433/97 e minha observação rsrs
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Essas leis de ambiental sempre têm essas m£rdas de diretrizes/objetivos/princípios/fundamentos!! Quase sempre mudam pouca coisa de um pra o outro e pura decoreba! Haja paciência!!
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Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.