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ID
3505717
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Monte Horebe - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diz o art. 165, §8 da CF/88: “Alei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”. Segundo a doutrina, essa norma constitucional expressa o seguinte princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Exclusividade (princípio)

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

    Disponível: <https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada ao orçamento da União. Em especial no que tange aos princípios orçamentários. Sobre o tema, é correto afirmar que conforme a doutrina, a norma constitucional expressa no art. 165, §8º o seguinte princípio orçamentário: Exclusividade. Nesse sentido:

     

    Conforme GONTIJO (2021) O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. Ademais, nos termos do art. 64, parágrafo único, I, "d", da Constituição, é vedada a edição de medidas provisórias para matérias orçamentárias, quais sejam, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais, ressalvados os créditos extraordinários previstos no art. 167, § 3º. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

    Referência:

     

    GONTIJO, Vander. ORÇAMENTO DA UNIÃO: princípios orçamentários. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS. 2021. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20pureza%20ou,e%20%C3%A0%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20da%20despesa.. Acesso em: 16 fev. 2021.

  • Princípio da Exclusividade:

    O princípio da exclusividade ou da pureza orçamentária também tem previsão constitucional. Esse princípio determina que o orçamento não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Há, contudo, duas importantes exceções: (art. 165, § 8º) 

    . a autorização para abertura de créditos suplementares e;

    . autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza Orçamentária