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Gabarito: A
✔ Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
Na Administração Indireta existem pessoas jurídicas estatais de direito público (autarquias, agências, fundações públicas e associações públicas) e pessoas jurídicas estatais de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e consórcios públicos de direito privado).
✔ Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado / Mazza 2019
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A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.
Fonte: https://www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta/
gab. A
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A administração pública também conhecida como descentralizada, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.
Qual o tipo de administração pública que é descrito no texto?
A) Indireta.
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De acordo com o enunciado o candidato deve
demonstrar conhecimento acerca dos tipos de administração pública.
Vejamos as alternativas:
A) Indireta.
Correto. A administração pública indireta é o fruto da descentralização
administrativa, isto é: da criação de novos entes com personalidade jurídica
própria com o fito de atribuir a eles uma função administrativa específica para
a descentralização das competências.
B) Independente.
Errado. A administração pública independente é o
conjunto de órgãos do Estado e de gestores públicos de caráter institucional
que asseguram a execução de tarefas administrativas de incumbência do Estado
sem estarem sujeitos aos poderes de hierarquia, de superintendência, nem de
tutela dos órgãos de direção política.
C) Direta.
Errado. A administração pública direta corresponde à prestação dos serviços
públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos.
D) Interdependente.
Errado. A administração pública interdependente visa limitar os poderes cedidos
pela descentralização, pois tenta garantir o alcance do interesse público por
meio de duas ou mais pessoas jurídicas diferentes.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Lembrei de um comentário que li em uma das questões sobre este assunto
Desconcentração - CRIA ÓRGÃOS - ADM DIRETA
Descentralização - CRIA EMPRESAS - ADM INDIRETA
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Administração Pública Indireta : Entidades com personalidade Júridica própria
Administração Pública Direta : Entidades sem personalidade Júridica própria