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ID
3505861
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Analise as assertivas que seguem sobre penalidades, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Entre as penalidades disciplinares está a destituição de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( ) A pena de suspensão, sem remuneração, será de até 90 (noventa) dias, sem possibilidade de conversão em multa.

( ) A ação disciplinar prescreve em três anos, quando se tratar de infrações puníveis com demissão.

( ) Configura o abandono do cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • art. 97: São penalidades disciplinares:

    I - advertência verbal ou escrita;

    II - suspensão do exercício das atividades, com prejuízo remuneratório;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria e disponibilidade

    V - destituição de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

    art. 101: A pena de suspensão, sem remuneração, será de até 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, de até cinquenta por cento/dia/vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    art. 103: A ação disciplinar prescreverá:

    I - em cinco anos, quando se tratar de infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou, destituição de cargo de direção, chefia ou assessoramento;

    II - em dois anos quando se tratar de punição com suspensão;

    III - em um ano, se a pena for de advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.

    § 2º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.

    § 3º O prazo prescricional reinicia o respectivo curso a partir da data do trânsito em julgado da decisão no processo administrativo disciplinar.

    § 4º A falta prevista na Lei penal como crime, obedecerá o prazo de prescrição deste. Capítulo XXXIV - DO PROCESSO DISCIPLINAR 

    art. 102: § 3º Configura abandono de cargo a ausência intencional ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.