SóProvas


ID
3505912
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Assinale a alternativa que apresenta o conceito relativo ao atributo da imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO B

  • GAB ( A )

    Ele deseja saber sobre IMPERATIVIDADE.

    a) ❌  O conceito apresentado e de presunção de legitimidade ou veracidade.

    Veja como já caiu novamente.

    Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: MPU Prova: FCC - 2007 - MPU - Técnico Administrativo

    No que concerne aos atributos dos atos administrativos, analise:

    I. Em regra, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.( Correto)

    _______________________________________________________________________________________________

    b) Impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam por desnecessário a sua operatividade.

    Sei que pode parecer estranho para vc , mas este conceito não é incorreto, uma vez que há imposição de obrigações e deveres aos particulares Veja como já caiu em provas anteriores:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos (..)

    ________________________________________________________________________________________

    c)

    Aqui estamos falando de autoexecutoriedade.

    autoexecutoriedade: Capacidade de executar o ato independente de anuência do poder judiciário.

    Imperatividade: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    ________________________________________________________________________________________

    d) A proposta da assertiva encaixa-se melhor no conceito de Finalidade.

  • Resuminho dos atributos:

    P - presunção de legitimidade e veracidade (todo ato possui)

    A - autoexecutoriedade (nem todo ato possui. Ex: multa, atos negociais, atos enunciativos)

    T - tipicidade (todo ato possui)

    I - imperatividade (nem todo ato possui. Ex: atos enunciativos e negociais)

    Eu, geralmente, confundia a autoexecutoriedade com a imperatividade, mas há inúmeras diferenças. Vejamos:

    Autoexecutoriedade: quer dizer que a adm pública pode executar suas decisões de forma direta e imediata. Sem intervenção ou confirmação judicial. Pode ocorrer em situações previstas em lei ou em situações emergenciais.

    Ex: apreensão de mercadorias, interdição, demolição.

    Já a imperatividade também chamado de poder de império da adm pública, ou poder extroverso. diz respeito ao poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar, sem a anuência (concordância) do administrado.

    Ex: impostos

  • Gabarito: B

    Impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Não está presente em todos os atos, visto que alguns deles o dispensam por desnecessário a sua operatividade.

  • Trata-se de uma questão sobre atributos dos atos administrativos.

    A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros".

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADO. É A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE decorre do princípio da legalidade e autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levam à invalidade, enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade. Esse atributo transfere o ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca.
     
    b) CORRETO. A imperatividade impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Nem todo ato administrativo goza de imperatividade, característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.

    c) ERRADO. Na verdade, é a AUTOEXECUTORIEDAE que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, independentemente de ordem judicial.
     
    d)  ERRADO. Nem sempre, o ato administrativo atende a uma finalidade pública. Além disso, a alternativa não trata sobre um atributo do ato administrativo.

    e) ERRADO. Segundo o elemento do ato administrativo chamado COMPETÊNCIA, nenhum ato administrativo, vinculado ou discricionário, pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
  • Questão passivel de anulação.