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GABARITO: C
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "C".
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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A questão trata sobre a Administração Pública, cujas disposições estão primordialmente previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal. Especificamente na questão foi exigido o conhecimento do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que traz os princípios da Administração Pública.
O caput do artigo 37 da Constituição Federal apresenta os princípios da Administração Pública. Frise-se que a questão fez uma afirmação baseada na literalidade do caput do aludido artigo 37, de forma que bastaria saber quais são os cinco princípios que estão ali elencados: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Bastaria saber que "eficácia, efetividade, transparência e supremacia do interesse público" não são princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Porém, como complemento, deve ser mencionado o fato de que o caput do artigo 37 da Constituição Federal prevê os chamados princípios explícitos da Administração Pública, ou seja, existem também princípios implícitos. Apesar de haver controvérsia doutrinária sobre quais seriam os princípios implícitos da Administração, isto é, que decorrem de construção doutrinária, jurisprudencial ou legislativa, podemos enxergar alguns com base no artigo 2º da Lei nº 9.784/99.
Referida disposição legal menciona que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nota-se que alguns princípios estão constitucionalmente positivados, enquanto que outros vêm previstos infraconstitucionalmente, sendo que isso não impede que se vislumbre, por exemplo, a razoabilidade e proporcionalidade como princípio constitucional implícito.
Logo, apenas a Eficiência é um princípio explícito, disposto no art. 37 da CRFB.
Gabarito: Letra C.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
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esse "número" "A" ai está para nos ludibriar rsrs