art 50: O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, quando o mesmo estiver Licenciado ou no gozo de férias regulamentares e suceder-lhe-á, no caso de vaga.
§ 1º Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, caberá ao Presidente da Câmara substituí-los.
§ 2º Havendo impedimento também do Presidente da Câmara, caberá ao Prefeito designar Secretário do Município para responder pelo expediente da Prefeitura, não podendo o mesmo praticar atos de Governo.