Conforme a as normas contábeis do setor público e a doutrina, as despesas podem ser classificadas em:
- "ORÇAMENTÁRIAS: são as despesas fixadas nas leis orçamentárias ou nas de créditos adicionais, instituídas em bases legais. Assim, dependem de autorização legislativa. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Exemplos: construção de prédios públicos, manutenção de rodovias, pagamento de servidores etc".
- "EXTRAORÇAMENTÁRIAS: são as despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. Correspondem à devolução de recursos transitórios que foram obtidos como receitas extraorçamentárias, ou seja, pertencem a terceiros e não aos órgãos públicos, como as restituições de cauções, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações por ARO, o repasse ao credor das consignações em folha etc. Portanto, não dependem de autorização legislativa".
Como exemplos, temos:
i. Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:
▪ Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos);
▪ Recolhimento de Consignações/Retenções;
▪ Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
▪ Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade;
ii. Pagamento de restos a pagar.
Resolução: o montante da despesa extraorçamentária é:
(+) Pagamento de restos a pagar 800
(+) Devolução de caução em dinheiro 400
(=) Despesas extraorçamentárias 1.200
Gabarito: C.