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ID
3506149
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei nº 9.868/1999, analise as assertivas a seguir:


I. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de quinze dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato.

II. A medida cautelar, dotada de eficácia intra partes, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

III. A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I) Errada - Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    II) Errada - § 1  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito  ex nunc , salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    III) Correta - § 2  A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Efeito da medida cautelar em:

    ADC – Nem EX TUNC, nem EX NUNC, pois o efeito da liminar é simplesmente a suspensão dos julgamentos.

    ADI – Regra: EX NUNC. Suspende a vigência e eficácia da lei impugnada dali para frente + Efeito repristinatório tácito automático da lei anterior aparentemente revogada: A lei revogada “A” (aparentemente revogada) volta a produzir efeitos, salvo manifestação expressa na concessão da liminar de que não haverá o efeito repristinatório. Excepcionalmente, pode haver modulação de efeitos e ser concedido efeito EX TUNC na liminar.

    Fonte: Ciclosmétodo

  • Os efeitos da concessão de medida cautelar em ADI são os seguintes:

    a) Efeitos prospectivos (“ex nunc”). Todavia, excepcionalmente, o STF poderá conceder-lhe efeitos retroativos (“ex tunc”).

    b) Eficácia geral (“erga omnes”): A concessão de medida cautelar é dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública.

    c) Efeito repristinatório: Quando o STF concede uma medida cautelar em ADI, a norma impugnada ficará suspensa até que ocorra o julgamento de mérito. Com a suspensão da norma impugnada, a legislação anterior, acaso existente, torna-se aplicável. É esse o efeito repristinatório. As normas revogadas pela lei ou ato normativo suspenso tornam-se novamente aplicáveis. É a volta dos “mortos-vivos”...

    Estratégia.

  • Gabarito - letra C.

    LEI 9.868/99

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de 10 dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito EX NUNC salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. 

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.868/1999, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 11 - Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art.11, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 11, § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Portanto, apenas a assertiva III está correta.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • A questão III trata do efeito repristInatório que é a regra e acontece no controle de constitucionalidade.

    No entanto, a repristinação (LINDB) é exceção. (cuidado)

  • Gabarito letra "C".

    I - INCORRETA: prazo 10 dias;

    II - INCORRETA: dotada de eficácia contra todos.

  • Possibilidade de medida cautelar: suspende a execução da lei. Efeitos erga omnes (para todos) e ex nunc (não retroativos). Depende de decisão da maioria absoluta dos membros (salvo no período de recesso). O relator, julgando indispensável, ouvirá o AGU e o PGR, no prazo de 3 dias. A concessão de medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em contrário (efeito repristinatório). O art. 27 da lei admite a modulação de efeitos e nesse caso não haveria efeito repristinatório.