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ID
3506164
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, analise as assertivas a seguir:


I. Considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei, ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

II. No caso da afirmação do item I, acima, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

III. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no item I, acima, pode ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b Apenas I e II estão corretas.

    I CERTA

    Art. 525 § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    II CERTA

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    III ERRADA: pode

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

  • Complementando:

    Art. 526

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Art 535

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

  • I - art. 535, § 5º (correto)

    II - art. 535, § 6º (correto)

    III - art. 535, § 7º (errado)

    Gabarito: alternativa B

  • DISCORDO DO GABARITO OFICIAL DA BANCA

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: 

    § 7o A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5o deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. =se refere à defesa do executado através de IMPUGNAÇÃO, APENAS.

    § 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Logo, NÃO TENDO A QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO SE REFERIDO OU SE LIMITADO ÀS HIPÓTESES DE IMPUGNAÇÃO, o inciso III NÃO pode ser considerado errado.

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Matérias que a Fazenda Pública poderá alegar na impugnação ao cumprimento de sentença: restritas aos incisos do art. 535; aqui é mais restrito;

    Matérias que a Fazenda Pública poderá alegar nos Embargos à execução: qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir em processo de conhecimento (§2º, art. 910, CPC); ou seja, aqui é mais amplo.

  • Adendo:

    os parágrafos a que se referem a questão (art. 525 § 12, § 13 e § 14)

    são relativos ao cumprimento definitivo de pagar quantia certa.

    TODAVIA

    o conteúdo desses parágrafos também são encontrados no cumprimento contra a fazenda pública

    art. 535 § 5 § 6 e § 7

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  • MUITO MUITO MUITO IMPORANTE

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser ANTERIOR ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida APÓS o trânsito em julgado da decisão exequenda, CABERÁ AÇÃO RESCISÓRIA, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal

  • Resolvi uma questão parecida de outra banca envolvendo estes §§ 14 e 15 do art.525, e nela a resposta considerada a alternativa III desta questão correta, justamente porque o §14 dá a entender que a decisão pode ser após o trânsito, com a diferença que caberá Aresc.

  • A III não está errada, se for declarado inconstitucional, o devedor pode entrar com ação rescisória.

    Eu odeio essas questões decoreba de lei, e que punem quem estuda e usa a lógica.

  • Erro só no "PODE", o correto é "DEVE" art. 535, §7º, CPC/2015

  • Gabarito letra "B"

    III. INCORRETA: art. 535, §7, CPC. A decisão do STF DEVE ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.