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ID
35065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pablo atingiu Luiz com cinco disparos de arma de fogo, um na cabeça, dois no tórax e dois nas pernas. Luiz foi socorrido e levado ao hospital público mais próximo, apurando-se que necessitava de urgente intervenção cirúrgica. No entanto, como, minutos antes de sua chegada ao hospital havia ocorrido grave acidente envolvendo dois ônibus e as vítimas estavam sendo socorridas, não foi possível que os médicos ministrassem a Luiz, de forma imediata, o tratamento necessário. Convocou-se, então, um médico que estava de folga e que, tendo chegado ao hospital 30 minutos após a internação de Luiz, passou a cuidar do paciente. Ainda que Luiz tenha recebido atendimento médico, constatou-se que seu estado de saúde já se havia agravado e, embora ele tenha sido submetido a cirurgia para retirada dos projéteis, não resistiu e veio a falecer.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O § 1º do art. 13 do CP estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Neste caso, o agente responderá pelo resultado, porque a conduta do médico (causa superveniente) está em posição de homogeneidade em relação à do agente.
  • Superveniência causal: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou; junto a conduta do sujeito podem ocorrer outras condutas, condições ou circunstâncias que interfiram no processo causal (causa); a causa pode ser preexistente, concomintante ou superveniente, relativa ou absolutamente independente do comportamento do agente.
    Ex: a) causa preexistente absolutamente independente da conduta do sujeito: A desfere um tiro de revólver em B, que vem a falecer pouco depois, não sem conseqüência dos ferimentos recebidos, mas porque antes ingerira veneno.
    b) causa concomitante absolutamente independente: A fere B no mesmo momento em que este vem a falecer exclusivamente por força de um colapso cardíaco.
    c) causa superveniente absolutamente independente: A ministra alimento na alimentação de B que, quando está tomando a refeição, vem a falecer em conseqüência de um desabamento.
    * a causa preexistente, concomitante ou superveniente, que por si só, produz o resultado, sendo absolutamente independente, não pode ser imputada ao sujeito (art. 13, caput).
    d) causa preexistente relativamente independente em relação à conduta do agente: A golpeia B, hemofílico, que vem a falecer em conseqüência dos ferimentos.
    e) causa concomitante relativamente independente: A desfecha um tiro em B, no exato instante em que está sofrendo um colapso cardíaco, provando-se que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal.
    * nas letras d e e o resultado é imputável.
    f) causa superveniente relativamente independente: nem trecho de rua, um ônibus que o sujeito dirige, colide com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte.
    * na letra f o resultado não é imputável.
  • CONCAUSAS:1 - Absolutamente independente = responde por tentativa sempre;2 - Relativamente independente = depende: A) preexistente = responde pelo crime consumado; B) concomitante = responde pelo crime consumado; C) superveniente: c.1) se produziu, por si só, o result. = tentativa (art. 13, §1º); c.2) senão = consumado.A questão traz uma concausa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado (basta fazermos a eliminação hipotética: a morte se daria se eiminássemos os disparos? Não, então o tiros concorreram para o evento morte). O agente respoderá pelo crime consumado.
  • O fato de o atendimento ter sido atrasado por si só não produziu o resultado. Logo, Pablo responde pelo resultado consumado morte.
  • A questão trata da possibilidade de se adotar a teoria da causalidade adequada, prevista no § 1º do art. 13 do CP, na investigação da causa do homicídio. Como o evento morte não decorreu de causa relativamente independente, mas dependente, pois é natural alguém morrer em um hospital em razão da demora no atendimento médico, a teoria a ser utilizada no caso concreta é da equivalência das condições ('caput' do art. 13 do CP), adotada como regra geral.

  • Correta: D.
    Comentário do Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos:
    1. CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE NÃO PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO: Imagine que Tício, querendo matar Mévio, por possuir uma péssima mira, erra o coração e acerta em seu braço. Mévio é levado ao hospital e, por imperícia médica, vem a falecer.
    Pergunto: Tício responderá pela morte de Mévio? Para responder a esta pergunta, caro aluno, você deve se perguntar: “Se ele não tivesse levado o tiro teria morrido?” É claro que não, pois nem para o hospital teria ido.
    Sendo assim, nas CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE NÃO PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO, o agente RESPONDE pelo resultado naturalístico.
    2. CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO: É exatamente a situação trazida no parágrafo 1º do artigo 13.
    Segundo o texto legal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado;
    os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    Perceba que aqui temos a clara aplicação da teoria da causalidade adequada, não mais sendo considerada causa qualquer evento que tenha concorrido para o resultado. A partir deste dispositivo, não cabe para ser responsabilizado apenas uma contribuição, mas sim uma contribuição
    ADEQUADA ao resultado naturalístico.
    Vamos exemplificar para facilitar o entendimento: Tício efetua um disparo e acerta no braço de Mévio. Mévio é levado de ambulância para o hospital.
    Entretanto, durante o trajeto ocorre um acidente, a ambulância bate e Mévio morre em razão da batida.
    Neste caso, estamos diante de uma causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado e, consequentemente, o
    agente não será responsabilizado pela morte e, somente, pelos atos anteriores.
    “Mas, professor...Agora minha cabeça ficou uma bagunça....Aqui não é a mesma situação anteriormente apresentada em que ele morria no hospital?
    Não posso pensar que ele só estava na ambulância devido aos disparos efetuados?”
    Perceba, concurseiro(a), que há uma grande diferença. No caso em que ele vai para o hospital e morre por imperícia médica, ele morre devido ao
    agravamento dos ferimentos provenientes do disparo. Diferentemente, a causa da morte no caso da ambulância não há qualquer relação DIRETA
    com os ferimentos.
  • NÃO SEI O QUE OS COLEGAS ACHAM, MAS ALGUNS INSTITUTOS DE DIREITO PENAL SÃO BASTANTE CONFUSOS. A QUESTÃO ATÉ ESTAVA FÁCIL, PORQUE A GENTE ACABA DECORANDO AS PALAVRAS CHAVES.
    CONTUDO. NUNCA CONSEGUI ENTENDER PORQUE CHAMAM DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, POIS NA VERDADE OS EXEMPLOS SEMPRE RETRATAM CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES EM RELAÇÃO AO ATO INICIAL.
    NO CLÁSSICO EXEMPLO DA AMBULÂNCIA, CITADO PELA COLEGA, PARA MIM A COLISÃO DA AMBULÂNCIA QUE VEM A CAUSAR A MORTE DA VÍTIMA É UMA FATO ABSOLUTAMENTE INDEPENDNETE E NÃO RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. JÁ, O ERRO MÉDICO COMETIDO NA INTERVEVNÇÃO EM QUE SE BUSCAVA EVITAR A MORTE DA VÍTIMA, ESSA SIM É UMA CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, PORQUE É UMA CONSEQUÊNCIA NATURAL A VÍTIMA SER ATENDIDA PARA SALVAR-LHE A VIDA. O QUE NÃO É NATURAL É O ERRO MÉDICO. PORÉM, O ERRO MÉDICO NÃO É ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, MAS, SIM, RELATIVAMENTE INDEPENDENTE.
    TENHO MUITA DIFICULDADE EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL PORQUE OS NOMES DE BATISMO ADOTADOS PELOS DOUTRINADORES SÃO, MUITAS VEZES, INADEQUADOS.
    OUTRA DÚVIDA QUE TENHO É PORQUE NA CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE O AGENTE RESPONDE POR TENTATIVA?
    SE, NA CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE ELE RESPONDE APENAS PELOS ATOS PRATICADOS, PORQUE NA PRESENÇA DE UMA CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE (OU SEJA, COM MAIS FORÇA DESVICULANTE EM RELAÇÃO AO RESULTADO DO QUE A CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE) O AGENTE SOFRERÁ PUNIÇÃO MAIS SEVERA? EX.: HOMICÍDIO SIMPLES- PENA MÍNIMA-TENTATIVA COM REDUÇÃO DE 2/3, 02 ANOS DE PENA. LESÃO CORPORAL GRAVE-PENA MÍNIMA-04 ANOS. OPA!!!.... NESSE EXEMPLO A PENA DE TENTATIVA É MENOS SEVERA QUE A PENA PELOS ATOS PRATICADOS. SERÁ QUE É SEMPRE ASSIM? A CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE TEM PUNIÇÃO MAIS BRANDA QUE A CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE?
    SE TIVER ALGUMA ALMA CARIDOSA QUE POSSA ESCLARECER..... AGRADEÇO DESDE JÁ.
  • Dilmar, você tem razão, muitas vezes as expressões usadas nos confundem.. tenho me socorrido da pesquisa pela origem das palavras, quando fico na dúvida, pois assim acho que me ajuda a memorizar e entencer o motivo de se usar aquela palavra.
    Por exemplo, o crime de CONCUSSÃO, eu sempre confundia com a corrupção ativa, até que eu pesquisei a origem da palavra concussão e descobri que vem de CONCUTERE, que seria "sacudir a árvore até que os frutos caiam", assim imagino a pessoa sacudindo a outra, exigindo a conduta. e não errei mais.. rsss
    Maluquice de concurseiro né?

  • Resumo do Wander Garcia: Causas independentes: Produzem o resultado, guardando ALGUMA ou NENHUMA relação com a conduta do agente:

    a)      ABSOLUTAS (absolutamente independentes): Aquela que POR SI SÓ produz o resultado, independentemente da conduta do agente. Caso do ataque cardíaco. “E quer matar F. Para tanto, o agente coloca veneno na comida vítima que vem a falecer antes de ingeri-la, em decorrência de um ataque cardíaco fulminante”. -> Aqui o agente no máximo responderá por tentativa de homicídio, CASO tenha iniciado a execução do crime.

    b)      RELATIVAS (relativamente independentes): Aquelas que por si só NÃO PRODUZEM o resultado, sendo A CONDUTA DO AGENTE DECISIVA para sua produção. O agente, em regra, responde pelo resultado. Caso típico: hemofilia. “G provoca lesão corporal em H sabendo que este é portador de hemofilia (concausa). H sangra até a morte. G responderá por homicídio doloso, aliado à concausa, que foi determinante para o resultado”.

    Exceção: Causas supervenientes relativamente independentes que por si só produzem o resultado. Aqui o agente não responde pelo resultado, mas pelo que efetivamente causou [art. 13,§1º do CP]. “I desfere tiros em J que é socorrido, no caminho a ambulância explode. A causa da morte de J foi a explosão. Logo, J responde por tentativa de homicídio. Nesse caso é aplicada a teoria da causalidade adequada, segundo a qual causa é tudo aquilo apto e suficiente à produção do resultado.

    Então colegas, a grande sacada da questão é sobre a previsibilidade da causa. Depois que a gente entende não fica tão difícil utilizar a teoria na prática. Uma dica para esses exemplos de hospital:

    *Se a vítima, ferida de bala intencionalmente esta no Hospital em que há muitos pacientes graves e, em razão desse fato, é impossível dar-lhe pronto atendimento, caso venha a falecer é do agente (que desferiu os tiros intencionalmente) a responsabilidade pelo resultado morte. Pois a demora, no caso, é natural da realidade dos hospitais e esse fato é conhecimento pelo homem médio. (Causa relativamente independente)

    *Se no mesmo exemplo, a vítima que esta no hospital morre porque uma parede do ambulatório desaba sobre seu corpo, matando-a, esse fato não é previsível do cotidiano. Não é normal que pacientes morram em hospitais pelo desabamento de paredes. Logo, o agente que desferiu os tiros na vítima hospitalizada apenas responderá por tentativa de homicidio. (Causa superveniente relativamente independente que por si só produzem o resultado)

    Ufa!!! Rsrs Bons estudos!!!
  • Resposta letra "d"
    Não vou explicar as concausas, pois os colegas já fizeram acima. Irei apenas analisar a questão.
    No caso descrito acima, a demora no atendimento de Luiz é uma causa superveniente (ocorreu após a conduta do agente) relativamente independente (o fato de ele ter ido parar no hospital tem origem na conduta do agente que o baleou, se o agente não tivesse atirado na vítima, está não precisaria ir ao hospital) que por si só não produzido o resultado (não houve uma ruptura no nexo causal, isto é, demora no atendimento, erro médico, infecção hospitalar, complicações cirúrgicas são desdobramentos previsíveis da conduta do agente, estão na linha de desdobramento causal da conduta.). Logo o agente responde pelo resultado morte.
     

  • A situação enquadra-se como causa superviniente RELATIVAMENTE independente, que não por si só produziu o resultado, sendo assim o agente responde pelo homicídio consumado.  Alternativa d

  • O STJ decidiu:

    "O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de  atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente" (STJ, HC 42559/PE, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., D} 24/4/2006, p. 420)

    ''Com essa decisão, entendeu o STJ que a eventual omissão no atendimento médico encontra-se na mesma linha de desdobramento natural e, portanto, o resultado daí advindo deve ser imputado a quem deu origem à cadeia causal.'' Rogério Greco - Curso de Direito Penal Vol. 1 (2015)

  • Se eu erra-se essa questão eu ia quebrar esse pc na rua. Pois todas as outras alternativas eram muito injustas e nada ver.