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ID
35068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se que as instalações da sede de autarquia federal situada em Goiânia eram insuficientes para abrigar os servidores do órgão, foi aprovada, por lei, dotação orçamentária para a construção de um anexo ao edifício-sede, bem como dotação orçamentária destinada à reforma da sede. Fábio, administrador da autarquia pública, acreditando haver uma única dotação, decidiu utilizar a verba destinada à construção do anexo para a realização de reformas na sede administrativa. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta de Fábio, segundo os requisitos objetivos e subjetivos do tipo penal, é considerada

Alternativas
Comentários
  • O art.315, CP: é "EMPREGO irregular de verbas ou rendas públicas" e não se admite a forma culposa, logo não houve Dolo do agente. Conclusão: Conduta Atípica. Este foi meu raciocínio, se alguém entendeu diferente...
  • Erro sobre elementos do tipo:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    No caso de "Emprego irregular de verbas ou rendas públicas" não existe modalidade culposa prevista no CP.
  • Erro de tipo essencial (que recai sobre os elementos constitutivos do tipo) constitui-se quando o agente não sabe o que faz, isto é, pensa que sua conduta não incorrerá em nenhuma infração penal. Presume-se que uma vez avisado sobre o erro, cessará a ação.

    O problema da questão diz respeito em sabermos se o erro é escusável ou não. Se considerarmos como sendo aquele, o fato é atípico (vez que estará ausente o dolo - consciência - e a culpa - previsibilidade). Agora, se for inescusável, irá excluir-se somente o dolo, persistindo a punição por crime culposo (lógico, se houver previsão legal).

    Portanto, a letra "c" é a certa, pois que incorre o agente em um erro de tipo essencial, que exclui tanto o dolo quanto a culpa.
  • A CONDUTA É ATÍPICA JUSTAMENTE PORQUE O AGENTE AGIU EM ERRO DE TIPO ESSENCIAL INVENCÍVEL OU INEVITÁVEL, ONDE QUALQUER PESSOA, NA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAVA O AGENTE, FARIA O MESMO, E POR TAL RAZÃO QUE É ESCUSÁVEL OU INCULPÁVEL. TAL CONDUTA ESTÁ TIPIFICADA NO ART. 20 DO CP.
  • é mais ou menos assim:
    o agente cometeu o núcleo do tipo do crime tipificado no art. 315, do CP, mas não tinha o dolo na conduta.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315.Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
    Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.

    assim, considerando o art. 20, do CP, tem-se que a conduta do enunciado é atípica, por erro no tipo.

    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20.O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    se o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas tivesse a modalidade culposa, o agente responderia por esta.


    bons estudos!!!
  • A conduta típica consiste em "dar às verbas (somas em dinheiro reservadas ao pagamento de determinadas despesas) ou rendas públicas (valores, em dinheiro, recebidos pelo erário) aplicação diversa da estabelecida em lei".  O que caracteriza esse delito é que a verba ou renda pública é aplicada em favor da própria Administração, porém, de forma diversa daquela prevista em lei. Nesse crime, o funcionário público não se apropria nem subtrai as verbas ou rendas públicas, em proveito próprio ou de terceiro, mas apenas as aplica em desconformidade com o que estabelece a lei. O elemento subjetivo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa do que estabelece a lei. Não se admite a modalidade culposa.
  • Eu marquei a B e estou desesperado porque não consegui entender onde está o erro da questão... Alguém pode me auxiliar?
  • Guilherme peres

               Também havia marcado a alternativa b, mas depois que vi o gabarito (alterna. c) percebi porque errei, o pessoal já explicou , mas vou tentar explicar de outro jeito, é o seguinte: no caso citado na questao houve ERRO de TIPO, ou seja, o agente não sabia o que estava fazendo ou pensava que a situação era uma quando na verdade era outra. Na questao ele: "Fábio... acreditando haver uma única dotação ..."(pensava que essa era a situação) quando na verdade haviam 2 dotações, 1 para construção de um anexo ao edifício-sede e 1 para reforma da sede (essa era a situação que realmente ocorria).Caso o erro de tipo de Fábio fosse INEVITÁVEL ele NÃO responderia por crime nenhum (pois ele exclui dolo e culpa), agora caso ele fosse EVITAVEL Fabio poderia responder por crime culposo (pois ele exclui só dolo), PORÉM no caso do crime em questao: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:  Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    NÃO há forma CULPOSA, portanto a conduta de Fabio é ATIPICA!!


  • Houve uma tipicidade formal descrita no Art. 315 do CP "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei​" ​Mas não houve a tipicidade material, pois ele não quis ofender a administração pública, e nesse entendimento o legislador excluir a modalidade culposa desse crime, deixando apenas a modalidade dolosa, ou seja, sem dolo e culpa não há fato típico.

  • A conduta se encaixa ao crime do art. 315 - Emprego irregular de verbas públicas

    Também Tivemos Uma falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal - Erro de tipo

    ( Art. 20 )

    Bons estudos!

  • ''..acreditando haver uma única dotação..'' = erro de tipo = gabarito letra C