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ID
3506818
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme o disposto na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:


A ______________________ profissional deve(m) ocorrer articulada(s) com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D / ART 36 5°

    A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as

    redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em

    todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o

    empregador.

  • A questão cobra o conhecimento do § 5º do art. 36 da Lei nº 13.146/2015, que diz:

    "Art. 36, § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador."

    GABARITO: LETRA D

  • Gabarito D

    Lei 13.146/2015

    Art 36.;§ 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Diretrizes da Reabilitação e Habilitação profisisonal:

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • não acredito que errei essa

  • Lei 13.146/2015

    Art 36.;§ 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.