SóProvas


ID
350707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar pleiteada pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de
Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos
Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente
no Distrito Federal (STIU/DF). O sindicato pretendia suspender
os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que
determinou à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
(ELETRONORTE) cessar o pagamento do adicional referente ao
Decreto-Lei n.º 1.971/1982 aos funcionários admitidos após
28/12/1983.

O sindicato declara que o TCU praticou ato arbitrário.
Alega que o TCU deixou de observar os princípios do devido
processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança
jurídica, da coisa julgada, da legalidade e boa-fé. A decisão,
segundo o STIU/DF, atingiu os salários sem, no entanto, dar a
oportunidade ao direito de defesa e do contraditório.

O advogado do sindicato explica que o adicional ocorreu
em razão do acordo coletivo de trabalho celebrado entre o
sindicato dos empregados e a ELETRONORTE em 29/10/1986,
e termo aditivo assinado em 1987, quando os empregados tiveram
incorporados aos seus salários, a partir de março de 1987, o valor
correspondente ao adicional do Decreto-Lei n.º 1.971/1982.
O acordo beneficiaria os empregados admitidos após novembro
de 1982.


Internet: com adaptações).

Com referência aos fatos narrados no texto acima e a aspectos
jurídicos a ele correlacionados, julgue os itens seguintes.

Na exigência constitucional de capacitação técnica, os 9 membros do TCU precisam ter, além de notório saber jurídico, conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Galera um macete elaborado pelo prof. Rodrigo Menezes!

    TCU: Três + Cinco + Um : 9 ministros!
  • Discordo do gabarito, conforme prof. Luiz Henrique Lima:
    "Sustento que a interpretação do dispositivo constitucional é que o Ministro ou Conselheiro deve ter notórios conhecimentos jurídicos OU contábeis OU econômicos e financeiros OU de administração pública. Tanto é assim que nos concursos para Auditor Substituto de Ministro ou de Conselheiro, para os quais se exigem os mesmos requisitos que para o titular, costuma-se cobrar que o candidato tenha formação superior em Direito OU Ciências Contábeis OU Economia OU Administração."
  • Concordo com o colega aqui de cima (Gunther - não sei marcar o nome dele, como alguns colegas fazem).
    A questão diz, claramente que, além dos notórios conhecimentos jurídicos, precisam os membros do TCU ter mais algum outro conhecimento técnico acumulado, o que não é verdade.
    Questão de dúbia interpretação.
  • Concordo com o colega Gunther, pois os requisitos preconizados, de regra não são cumulativos, com exceção dos conhecimentos econômicos e financeiros, que de acordo com o Inciso III do Artigo 73 devem ser considerados conjuntamente;
  • A questão deixa a entender que os conhecimentos precisam ser cumulativos, e não são!

    Discordo também com o Gabarito.

  • Eu fui o único que errei por ele ter colocado membro ao invés de ministro ?

  • Questão ERRADA.

    Os conhecimentos NÃO são cumulativos. CESPE pisando na bola mais uma vez pra variar.


    II - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

  • não foi dito que seria cumulativo, é um ou outro, pelo menos um deles.

  • Correta, apesar de constar no art. 73, §1º, III - notórios CONHECIMENTOS jurídicos.

  • Conforme exposto pelo colega Günther Jakobs e demais colegas também descordo do gabarito, uma vez que a questão dá a entender que são necessários um ou mais dos demais conhecimentos (Contábeis, Econômicos e Financeiros ou Administração Pública) "além do notório saber jurídico", o que não é verdade segundo o texto constitucional.

  • Questão deveria ser mudada o gabarito pra ERRADO. A parte de conhecimento em adm pública não é cumulativa

  • TCU ___________TRÊS + CINCO + UM = 9 MINISTROS 

  • ✅Correta

    Ministros do TCU:

    -Mais de 35 anos e menos de 65 anos.

    -Idoneidade moral e reputação ilibada.

    -Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros e de administração pública.

    -São 09 ministros.

    -Escolhidos por 1/3 pelo Presidente da República e 2/3 pelo Congresso Nacional.

    Erros? Só avisar!! BOS ESTUDOS E FIRMEZA NO TREINO DE CADA UM!!!!