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ID
35071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a hipótese de um indivíduo ter sido denunciado e condenado pelo crime de homicídio, assinale a opção correta em relação às regras referentes à substituição da pena.

Alternativas
Comentários
  • Primeiro a gente tem que ter em mente os requisitos para a concessão da PRD (Pena restritiva de direito), quais sejam: crime apenado até 4 anos, não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça e o autor do fato não pode ser reincidente em crime doloso e, por fim, deve ser observada as circunstâncias do artigo 59 do CP.

    OBS: O mais importante é decorar que essas regras não se aplicam ao crime culposo, ou seja, sempre que for praticado com culpa a PPL poderá ser substituída por PRD, salvo a do artigo 59 do CP que tb deve ser positiva as circunstâncias.
  • No requisito do art.44,paragrafo 4º; menciona que: "réu não reincidente em crime doloso. Excepcionalmente, admite-se a substituição ao réu reicidente, desde que o juiz verifique a presença de dois requisitos: ser a medida rcomendável no caso concreto em face da condenação anterior e que a reincidência não tenha operado em virtude da pratica do mesmo crime (reicidência específica- ainda que um crime seja simples e outro qualificado)
  • Poxa, não concordo com o gabarito da questão!O art. 44, inciso I, diz que QUALQUER QUE SEJA A PENA APLICADA, SE O CRIME FOR CULPOSO, o condenado terá direito à substituição da pena. Mas, em momento algum, diz que, mesmo tendo sido praticado com violência o crime culposo, terá ele direito ao benefício. Alguém concorda?
  • Concordo com você, Camila!Vejamos o que diz o inc. I, do art. 44 CP: Art. 44 -As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação da Lei nº 9.714/ 25.11.98)I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;Como você bem ressalta, o diploma legal não menciona, para os crimes culposos, a circunstância de ser, ou não, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, aliás, no meu entendimento, quem tem vontade de agredir e ameaçar, tem dolo, logo, não comete crime culposo.
  • Devemos fazer uma interpretação sistemática do Código Penal para poderaplicar a norma referente à substituição....Pois, no crime de homicídio culposo no trânsito, a pena vai de 02 a 04 anos...E o crime necessariamente deve ser com violência à pessoa, pois do contrário, não haveria lesão corporal.Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.bons estudos a todos..
  • Para melhor entendimento do inciso I do art. 44, C.P., seria mais fácil dividi-lo em 2 situações.Art. 44 -As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação da Lei nº 9.714/ 25.11.98)I - (a) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa OU, (b)qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
  • Também não concordo. E pior é que o gabarito da questão é o definitivo....
  • Por exemplo, lesão corporal culposa... cabe a substituição da pena privativa de liberdade, pois qualquer caso dos crimes culposos cabe a substituição. É o que se entende do CP. Onde não existe restrição, não podemos imaginar que exista alguma.Assertiva C corretíssima.
  • Letra a - errada - Art. 44, I, 1a parte CP - só terá direito à substituição se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;

    Letra b - errada - Art. 44, I, 2a parte CP - em qualquer caso terá direito à substituição da pena privativa de liberdade quando o crime for culposo (seja ou não reincidente) e ainda Art. 44, §3o - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (que não seja reincidência específica);

    Letra c - correta - Mesmo fundamento da letra a;

    Letra d - errada - A primeira parte está correta com fundamento no Art. 44, § 2o CP que diz: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Porém o Art. 46, §4o. informa que, se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • A letra c está correta. Art. 44,  inciso I, do CP, in verbis:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou 
    grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    A questão da grave ameaça não se coaduna com o crime culposo, pois há dolo, porém, a questão refere-se apenas a hipótese de violência, essa sim admite a forma culposa, a exemplo do homicídio culposo.
  • Subsituição da pena por Restritiva de Direitos
     
    Requisitos Objetivos:
    Pena menor ou igual a 4 anos + não cometido com violencia ou grave ameça.
    OU
    Crime Culposo, qualquer que seja a pena, mesmo que tenha sido com violência, conforme a assertiva correta. Letra "c"

    Requisitos Subjetivos:
    Não reicindente em crime doloso, salvo se a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
    +
    A culpabilidade, os antecedentes, conduta social, bem como a personalidade do agente, motivo e circunstâncias do crime indiquem a substituição.









    • 1ª Exceção: As restritivas de natureza real:Perda de bens ou valores e prestação pecuniária não tem como obedecer o tempo da pena substituída. Você não vai ficar um ano da sua vida perdendo bens e valores.
    •  
    • 2ª Exceção: Prestação de Serviços à Comunidade:O legislador autoriza a prestação de serviços à comunidade na metade do tempo da privativa substituída.
    Art. 55 - As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do Art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 46.

    Art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
    § 4ºSe a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (Art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    • aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou

    • qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Ou seja, a restrição do crime não ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa é limitada:

    • à prática de crimes dolosos;
    • às condenações a PPL não superior a 4 anos;

    São condições cumulativas. No caso de crime culposo, seja qualquer pena aplicada, a substituição da PPL por PRD pode ser concedida, independente se o crime for cometido com violência ou grave ameaça.

    Gabarito: C