Letra a - errada - Art. 44, I, 1a parte CP - só terá direito à substituição se a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;
Letra b - errada - Art. 44, I, 2a parte CP - em qualquer caso terá direito à substituição da pena privativa de liberdade quando o crime for culposo (seja ou não reincidente) e ainda Art. 44, §3o - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (que não seja reincidência específica);
Letra c - correta - Mesmo fundamento da letra a;
Letra d - errada - A primeira parte está correta com fundamento no Art. 44, § 2o CP que diz: Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Porém o Art. 46, §4o. informa que, se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
- aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou
- qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
Ou seja, a restrição do crime não ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa é limitada:
- à prática de crimes dolosos;
- às condenações a PPL não superior a 4 anos;
São condições cumulativas. No caso de crime culposo, seja qualquer pena aplicada, a substituição da PPL por PRD pode ser concedida, independente se o crime for cometido com violência ou grave ameaça.
Gabarito: C