SóProvas


ID
3507187
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos efeitos da posse, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    b) ERRADO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    c) CERTO: Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    d) ERRADO: Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Mnemônico bobo mas efetivo:

    MAsTURBAÇÃO

    Mantido na posse em caso de Turbação.

  • Em que pese o excelente comentário do colega Neo Concurseiro... hahahaha

    Eu penso sempre quando eu estou estudando e tem alguém me perTURBANDO. A pessoa não me arrancou da cadeira, tá só falando alto, me chamando o tempo inteiro... ela está me perTURBANDO.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O possuidor tem direito a ser MANTIDO na posse em caso de TURBAÇÃO, RESTITUÍDO no de ESBULHO, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado" (art. 1.210 do CC). A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Portanto, poderá o possuidor se valer de um desses interditos possessórios, ainda que em face do proprietário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 170). Incorreta;

    B) “O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos FRUTOS PERCEBIDOS" (art. 1.214 do CC). Trata-se de uma proteção dada pelo legislador à pessoa que deu destinação econômica à terra, de maneira que, se cessada a boa-fé com a citação para a causa, não fará jus aos frutos pendentes, nem aos colhidos antecipadamente, que devem ser restituídos, deduzidas as despesas da produção e custeio (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 242). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 1.218 do CC: “O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante". Estamos diante da responsabilidade civil do possuidor de má-fé. Correta;

    D) “O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de OPTAR ENTRE O SEU VALOR ATUAL E O SEU CUSTO; ao possuidor de boa-fé indenizará PELO VALOR ATUAL" (art. 1.222 do CC).

    O legislador traz diferentes indenizações quanto as benfeitorias necessárias, variando conforme a boa-fé ou má-fé do possuidor. Cria-se, pois, para o responsável pela indenização o direito potestativo de optar entre o seu valor atual e o seu custo quando realizadas as benfeitorias pelo possuidor de má-fé, já que as benfeitorias realizadas podem ter valor inferior ou superior ao seu custo. Sendo o possuidor de boa-fé, a indenização será pelo valor real do bem ao tempo da evicção (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 147). Incorreta.





    Resposta: C 
  • Complementando.

    Sobre a B:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • Art. 1.210 CC O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado

    - Ação de manutenção da posse – turbação;

    - Ação de reintegração de posse – esbulho;

    - Interdito proibitório – justo receio de ser molestado;

    Esqueminha (colega aqui do QC)

    ATÉ Interditar a Manutenção do Rei

    Ameaça → Interdito Probitório

    Turbação → Manuteção da Posse

    Esbulho →Reintregração de Posse

  • MATURBAÇÃO

    x RESBULHO