SóProvas


ID
3507199
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal:

Alternativas
Comentários
  • EXCEÇÕES:

    1 - APENAS da Anterioridade:

    CIDE Combustível

    IPI

    Contribuição da Seguridade social

    ICMS Combustível

    2 - APENAS da Noventena:

    IPTU

    IPVA

    IR

    3 - AMBOS os princípios (somente tributos federais):

    II

    IE

    IOF

    Imposto Extraordinário de Guerra

    Empréstimo Compulsório

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, Contribuição Social para a Seguridade Social, CIDE-Combustível e ICMS-combustível

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU

  • Pra quem não decorou esta bagaça, minha dica é:

    vai no google coloca " anterioridade tributaria" e clica em imagens; vai aparecer aquelas dois círculos com intersecções dos impostos dentro. Refaça os circulos sempre que cair este assunto. Para mim funcionou

  • IPI obedece o princípio da anterioridade da nonagesimal, mas não da anterioridade anual !!

  • GABARITO (D):

    ART. 150, § 1º da CF: A vedação do inciso III,  b, (EXERCÍCIO FINANCEIRO) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IPI, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA); e a vedação do inciso III,  c (NONAGESIMAL - 90DIAS)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IR, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (ICMS e IPTU).

    OBS.: A segunda parte do referido paragrafo, exclui o IPI e inclui o IR.

    A terceira parte do referido paragrafo, se refere apenas a BASE DE CÁLCULO (as bancas costumam a perguntar se ALÍQUOTA do ICMS ou IPTU também não necessita respeitar as anterioridades do art. 150, III, A e B, CF).

  • Alternativa A (errada)

    O IR é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).

    Alternativa B (errada)

    O IOF é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).

    Alternativa C (errada)

    O IEG é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).

    Alternativa D (correta)

    Correta, pois o IPI não é exceção à anterioridade nonagesimal.

    Gabarito, portanto, letra D.

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL :

    II

    IE

    IOF

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GERRA EXTERNA OU CALAMIDADE)

    IR

    BASE DE CÁLCULO - IPVA E IPTU

  • GABARITO: D

    São as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, previstas no artigo 150, parágrafo 1º da CRFB/88 (imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda, imposto sobre operações financeiras, impostos extraordinários de guerra, empréstimos compulsórios, imposto sobre propriedade territorial urbana – alteração na base de cálculo e imposto sobre propriedade de veículos automotores – alteração na base de cálculo).

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-a-revogacao-de-isencoes-incondicionadas/