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EXCEÇÕES:
1 - APENAS da Anterioridade:
CIDE Combustível
IPI
Contribuição da Seguridade social
ICMS Combustível
2 - APENAS da Noventena:
IPTU
IPVA
IR
3 - AMBOS os princípios (somente tributos federais):
II
IE
IOF
Imposto Extraordinário de Guerra
Empréstimo Compulsório
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EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, Contribuição Social para a Seguridade Social, CIDE-Combustível e ICMS-combustível
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU
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Pra quem não decorou esta bagaça, minha dica é:
vai no google coloca " anterioridade tributaria" e clica em imagens; vai aparecer aquelas dois círculos com intersecções dos impostos dentro. Refaça os circulos sempre que cair este assunto. Para mim funcionou
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IPI obedece o princípio da anterioridade da nonagesimal, mas não da anterioridade anual !!
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GABARITO (D):
ART. 150, § 1º da CF: A vedação do inciso III, b, (EXERCÍCIO FINANCEIRO) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IPI, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA); e a vedação do inciso III, c (NONAGESIMAL - 90DIAS), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II (EMPRESTIMO COMPULSÓRIO PARA DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS; II, IE, IR, IOF, I. EXTRAORDINÁRIO GUERRA), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (ICMS e IPTU).
OBS.: A segunda parte do referido paragrafo, exclui o IPI e inclui o IR.
A terceira parte do referido paragrafo, se refere apenas a BASE DE CÁLCULO (as bancas costumam a perguntar se ALÍQUOTA do ICMS ou IPTU também não necessita respeitar as anterioridades do art. 150, III, A e B, CF).
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Alternativa A (errada)
O IR é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).
Alternativa B (errada)
O IOF é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).
Alternativa C (errada)
O IEG é exceção à anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CRFB).
Alternativa D (correta)
Correta, pois o IPI não é exceção à anterioridade nonagesimal.
Gabarito, portanto, letra D.
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EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL :
II
IE
IOF
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GERRA EXTERNA OU CALAMIDADE)
IR
BASE DE CÁLCULO - IPVA E IPTU
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GABARITO: D
São as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, previstas no artigo 150, parágrafo 1º da CRFB/88 (imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda, imposto sobre operações financeiras, impostos extraordinários de guerra, empréstimos compulsórios, imposto sobre propriedade territorial urbana – alteração na base de cálculo e imposto sobre propriedade de veículos automotores – alteração na base de cálculo).
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-a-revogacao-de-isencoes-incondicionadas/