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ID
3507226
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à proteção do trabalho da mulher, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C.

    CLT. Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:               

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;                   

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    I'm still alive!

  • Complementando os comentários do colegas, segue um julgado do STF de 2019 a respeito do artigo 394-A da CLT

    Info 942 - É inconstitucional a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do art. 394-A da CLT, inseridos pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017. 

    Essa expressão, inserida no art. 394-A da CLT, tinha como objetivo autorizar que empregadas grávidas ou lactantes pudessem trabalhar em atividades insalubres. 

    Ocorre que o STF entendeu que o trabalho de gestantes e de lactantes em atividades insalubres viola a Constituição Federal. 

    O art. 6º da CF/88 proclama importantes direitos, entre eles a proteção à maternidade, a proteção do mercado de trabalho da mulher e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

    A proteção para que a gestante e a lactante não sejam expostas a atividades insalubres caracteriza-se como importante direito social instrumental que protege não apenas a mulher como também a criança (art. 227 da CF/88). 

    A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. 

    Em suma, é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


     

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; [GABARITO]      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  

     

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        (Vide ADIN 5938)

     

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)      (Vide ADIN 5938)

  • Vale lembrar:

    Sem prejuízo do valor do adicional de insalubridade, é vedada atividade insalubre (em qualquer grau) enquanto durar a gestação.

    Assim, a mulher gestante que trabalha em atividade insalubre deve ser afastada da mesma, caso não seja possível aproveitá-la em outra função, ela será afastada como gravidez de risco, sem prejuízo do salário.

  • Gabarito: letra C.

    A) O trabalho noturno das mulheres terá salário idêntico ao diurno.

    Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.

    B) Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso sabático.

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    C) Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação.

    Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

    D) Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 8 (oito) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os direitos das mulheres no âmbito do direito do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, com a remuneração acrescida de no mínimo 20%, inteligência do art. 73 da CLT c/c art. 5º da Constituição.

     

    B) Será realizada escala de revezamento mensalmente organizada para os trabalhos que exijam trabalhos aos domingos, consoante art. 67, § único da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 394-A, inciso I da CLT.

     

    D) Até que este complete 6 (seis) meses de idade, nos termos do art. 396, caput da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C