Resposta: Certo.
Na previsão do art. 988 do NCPC, a reclamação é cabível, entre outros casos para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade (inciso III). Ou seja, garantir o cumprimento de decisões prolatadas em (1) ação direta de inconstitucionalidade, (2) ação declaratória de constitucionalidade e (3) ação de descumprimento de preceito fundamental.
Sua maior serventia se dá no combate à insubordinação do Poder Público contra a autoridade dos atos do Judiciário, praticados na esfera dos tribunais. A reclamação é o remédio processual previsto para garantir que as decisões jurisdicionais sejam devidamente respeitadas e cumpridas. Curso de Direito Processual Civil, vol. III. Humberto Theodoro Júnior. 2016.
Q97817 CESPE 2008 - TJ-CE - Oficial de Justiça - A reclamação é instrumento processual adequado para se exigir de autoridade o cumprimento de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade. Correta.