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ID
350731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do controle de constitucionalidade
das leis.

O descumprimento de decisão do STF em ação direta de inconstitucionalidade que julgou norma estadual, pelo governador do respectivo ente federal, possibilita o ajuizamento de reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Q116908 » Resposta: Certo.

    Sempre que uma decisão do STF que possua caráter vinculante (decisão em ADI, ADC, ADPF, Súmula Vinculante etc.), ou seja, for de observância obrigatória a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, não for atendida, caberá a qualquer pessoa que sinta-se lesada pelo não cumprimento da decisão proceder à reclamação a este tribunal, de forma a preservar sua competência e autoridade de suas decisões.

    Detalhes:

    - STF – Súmula nº 734 → Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF.

    - As decisões em recurso extraordinário não possuem efeito vinculante, diferentemente do que ocorre nas decisões de mérito proferidas nas ações de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF). Em relação a essas últimas cabe reclamação.

    - Assim como o STF, o STJ também poderá julgar a reclamação para preservação da autoridade de suas decisões.
  • Não entendi a resposta... Diz a Lei 11.417/06

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.


    Pela forma como a questão está redigida esta parece sugerir que o simples descumprimento por parte da autoridade apontada já autorizaria o ajuizamento de reclamação, o que não é verdade... Descumprida a decisão do STF o que possibilitará a o ajuizamento da reclamação será a permanência da omissão/ato administrativo que a afronta após o esgotamento das vias administrativas, e não o seu simples descumprimento...

     

  • RECLAMAÇÃO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO STF - CABIMENTO - INOCORRENCIA DO DESCUMPRIMENTO ALEGADO - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de utilização, ainda que em caráter excepcional, da via reclamatoria como instrumento processual idoneo de preservação da autoridade decisoria dos julgados proferidos em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. - A instauração do controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal não impede que o Estado venha a dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada nos atos estatais impugnados, especialmente quando o conteudo material da nova lei implicar tratamento jurídico diverso daquele resultante das normas questionadas na ação direta de inconstitucionalidade. (STF, Rcl 467/DF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Celso de Mello, J. 10.10.1994, DJ 09.12.1994)
  • Resposta: Certo.

    Na previsão do art. 988 do NCPC, a reclamação é cabível, entre outros casos para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade (inciso III). Ou seja, garantir o cumprimento de decisões prolatadas em (1) ação direta de inconstitucionalidade, (2) ação declaratória de constitucionalidade e (3) ação de descumprimento de preceito fundamental.

    Sua maior serventia se dá no combate à insubordinação do Poder Público contra a autoridade dos atos do Judiciário, praticados na esfera dos tribunais. A reclamação é o remédio processual previsto para garantir que as decisões jurisdicionais sejam devidamente respeitadas e cumpridasCurso de Direito Processual Civil, vol. III. Humberto Theodoro Júnior. 2016.

    Q97817 CESPE 2008 - TJ-CE - Oficial de Justiça - A reclamação é instrumento processual adequado para se exigir de autoridade o cumprimento de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade. Correta.