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ID
350737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do controle de constitucionalidade
das leis.

A decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, em regra, vale a partir da publicação do acórdão do julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA

    "A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência.
    A decisão do Supremo Tribunal Federal passa a surtir efeitos imediatamente, salvo disposição em contrário do próprio tribunal. Quando a segurança jurídica ou excepcional interesse social estiverem em jogo, o STF poderá restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou um outro momento a ser fixado. Essa decisão depende da aprovação de dois terços do ministros. 
    Constituição Federal, artigo 102, I, a. Lei 9868/99. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 169 a 178."
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124 


  • De modo geral, o STF entende que a decisão passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento no DJU, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado, “exceto nos casos excepcionais a serem examinados pelo Presidente do Tribunal, de maneira a garantir a eficácia da decisão” (cf. ADI 711 -QO, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 05.08.92, DJde 11.06.93); Rcl 2.576 e Notícias STF, 23.06.2004; Rcl 3.309 e Inf. 395/STF; ADI 3.756 -ED, Rel. Min. Carlos Britto, j. 24.10.20 07, DJde 23.11.2007).

    fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza

  • Tem efeitos imediatos,salvo disposição em contrário
  • PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO! CUIDADO!
  • RESPOSTA: ERRADA.

    A decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade PASSA A VALER A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO NO DJU.

  • Não vejo como o gabarito possa estar certo.

    A decisão em ADI tem efeitos ex tunc. Afinal, uma norma inconstituional, salvo disposição em contrário, é um nada jurídico.