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ID
350743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos bens públicos, julgue os próximos itens.

O STF considera que as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, excluídas de indenização.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA!

    Constitui a literalidade da súmula 479 do STF


    STF Súmula nº 479 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

    Margens dos Rios Navegáveis - Domínio Público - Expropriação - Indenização

    As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

  • Que coincidência! Vi ontem uma aula do Prof.Matheus Carvalho, do CERS,em que ele tocou nesse assunto! As margens dos rios navegáveis SÃO BENS DA UNIÃO, portanto não são suscetíveis de desapropriação e são chamadas de TERRENOS RESERVADOS. A fundamentação é a súmula 479 do STF mesmo!
  • ATENÇÃO! Para a Cespe EXPROPRIAÇÃO é sinônimo de desapropriação-confisco (espécie).

    Assim, toda expropriação será considerada desapropriação (gênero), mas nem toda desapropriação é considerada expropriação.