Gabarito: ERRADO
A primeira parte está inteiramente correta, pois reflete o disposto no inciso VII do art. 20 da Constituição Federal. A segunda parte, contudo, está incorreta, pois estes também são considerados bens da União, senão vejamos:
“Art. 20. São bens da União:
(...)
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.”
O decreto-lei 9.760/46, que trata dos bem imóveis da União, assim dispõe:
"Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ;
(...)
Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.”
Ainda que não fosse possível o conhecimento deste decreto na hora da prova, o que na realidade é muito provável, pois o tempo de que dispomos para estudar é escasso ante a imensa quantidade de conceitos a assimilar, creio que a partir da análise dos dispositivos constitucionais seria possível resolver esta assertiva, porquanto ao enumerar os bens dos Estados em seu art. 26, a CF ressalvou expressamente aqueles pertencentes à União e, em alguns casos, aos Municípios.
Destarte, os bens elencados no enunciado são pertencentes a União.
Bons estudos.
P.S.: Gabarito oficial: E <http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/12306/cespe-2007-iema-advogado-gabarito.pdf> questão 67.