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ID
350749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos bens públicos, julgue os próximos itens.

Os terrenos de marinha banhados pelo mar são bens da União e os situados às margens de rios são bens dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF. Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • Gabarito: ERRADO

    A primeira parte está inteiramente correta, pois reflete o disposto no inciso VII do art. 20 da Constituição Federal. A segunda parte, contudo, está incorreta, pois estes também são considerados bens da União, senão vejamos:


    “Art. 20. São bens da União:
    (...)
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos.”

     

     O decreto-lei 9.760/46, que trata dos bem imóveis da União, assim dispõe:
     

    "Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
    a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ;
    (...)
    Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.”

     

    Ainda que não fosse possível o conhecimento deste decreto na hora da prova, o que na realidade é muito provável, pois o tempo de que dispomos para estudar é escasso ante a imensa quantidade de conceitos a assimilar, creio que a partir da análise dos dispositivos constitucionais seria possível resolver esta assertiva, porquanto ao enumerar os bens dos Estados em seu art. 26, a CF ressalvou expressamente aqueles pertencentes à União e, em alguns casos, aos Municípios.

    Destarte, os bens elencados no enunciado são pertencentes a União.
    Bons estudos.
    P.S.: Gabarito oficial:
    E <http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/12306/cespe-2007-iema-advogado-gabarito.pdf> questão 67.
  • GABARITO: ERRADO. O fato de terrenos de marinha margearem rios não os fazem, necessariamente, com que sejam bens dos Estados. Na verdade, são bens dos Estados apenas os terrenos de marinha que não sejam margens de rios federais. Senão, vejamos:
    Terrenos Reservados - também chamados ribeirinhos, são terrenos marginais, as faixas de terra que ficam à margem dos rios públicos livres da influência das marés, numa extensão de 15 metros, contados da linha média das enchentes médias ordinárias, conforme artigo 4 do Decreto-lei n° 9.760/46 e 14 do Código do de Águas. Não são reservados os terrenos marginais das correntes públicas que apenas concorrem para tornar outras correntes navegáveis ou flutuáveis.
    Terrenos Reservados da União - são os marginais de águas doces federais, que são aquelas situadas em terras de propriedade da União, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (artigo 20, III, CF).
    Terrenos Reservados dos Estados - são de propriedade dos Estados, a contrario sensu, os terrenos que não sejam marginais de rios federais.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447
  • Prezados, creio que a resposta esteja inteiramente no art. 20, III, e VII, da CR. Vejam:

    "Art. 20. São bens da União:

    [...]

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    [...]

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    [...]"

    Notem que,  ao citar os "terrenos marginais", a parte final do art. 20, III, refere-se exatamente aos terrenos localizados nas margens de rios, lagos e quaisquer correntes de águas.

    Ou seja, a assertiva está incorreta porque ambos os tipos de terrenos por ela citados pertencem à União. Isso é, tanto os "terrenos de marinha banhados pelo mar" como os "terrenos situados às margens de rios" são bens da União.
  • RESPOSTA ERRADA

    >>No tocante aos bens públicos, julgue os próximos itens. Os terrenos de marinha são exemplos de bens dominicais. (CERTO)

    >>Os denominados terrenos de marinha são bens de A) titularidade da União, de natureza dominial, passíveis de utilização pelo particular sob regime de enfiteuse ou aforamento.

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões