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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
A meu ver, mal formulada a questão. Não necessariamente o servidor adquirirá a estabilidade após 3 anos de provimento do cargo, dependerá que tenha havido pleno/ininterrupto exercício. E mais, dependerá também de sua aprovação pela comissão de desempenho.
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Concordo q a questão foi mal formulada. Vejamos os conceitos:
Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação poderá ocorrer em caráter efetivo, quando o servidor ingressará na instituição mediante concurso público, que poderá ser de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da autoridade competente, não tendo em nenhuma hipótese estabilidade, nem as provisórias.
A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.
A lei fala em "efetivo exercício", portanto, contados a partir da entrada em exercício.
Fundamento Legal: Art. 13 a 15 da Lei 8.112/90.
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Cespe, cada dia pior... quem sabe erra e quem não sabe acerta...
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LEI 8112/90
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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Essa questão não foi anulada?
Sabemos que não basta o simples transcurso do referido período para adquirir a estabilidade.
Questão erradíssima.
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Pessoal,
Devemos prestar atenção na questão! A Cespe não disse: "só adquire estabilidade após 3 anos", ela deixou em aberto!
Isso torna a questão correta.
Essa banca adora fazer esse tipo de coisa...
Todo cuidado é pouco!
Boa sorte a todos!
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Impressionante. Nada tem a ver 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO, que é oque da a estabilidade, com 03 anos de provimento no cargo. Aliás, o provimento no cargo publico ocorre com a POSSE.
Meu Deus, a admiração que tinha desta banca virou medo!!!
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Tentei procurar no site da CESPE para ver se a questão foi anulada, mas não encontrei. Alguém conseguiu?
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O que são os 2 (dois) anos a que se refere o artigo 21 da 8.112?
"Art.21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercicio."
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Algo que já foi superado pela "nova" redação do art. 41 da CF, dada pela EC nº 19 de 1998. Portanto, esse prazo aí é considerado tacitamente revogado, Ed.
Veja só:
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A questão não foi anulada.
IEMA 2007, cargo: Advogado (01), questão: 69, gabarito definitivo: C.
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EC nº 19 trouxe mais o requisito da avaliação. Entendo que a questão por ser antiga foi considerada como correta, acredito que se fosse prova em 2013 seria considerada errada.
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Débora Rodrigues Lemos Talvez tenha razão pelo fato de ser antiga...e além do mais.... esse IEMA ( INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE) do qual foi feita essa prova, é regida por qual estatuto ? alguém sabe me dizer ?
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Pensei ser de efetivo exercício, e não de "provimento de cargo"....
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Gabarito: E
Discordo do gabarito da questão, afinal, para o servidor adquirir estabilidade na APU é preciso estar há 3 anos em exercício em cargo efetivo e ter sido aprovado em avaliação especial de desempenho, realizada apenas para esse fim. Durante esse período o servidor encontra-se em estágio probatório.
Os critérios a serem observados nesta avaliação especial de desempenho são: assiduidade, disciplina, produtividade, proatividade (ou iniciativa) e responsabilidade.
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É ncessário também a avaliação de desempenho (feita 4 meses antes de completar os 3 anos) para o que o servidor ganhe estabilidade.
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gente, ainda vale essa regra dos 2 anos pela lei 8112?
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raquel a regra agora é 36 meses 3 anos .
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O melhor mnemônico é o ........"PADRI", pois para estabilizar o servidor tem que ser santo, no entanto, é depois que ele mostra suas garras!
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Faltaram outros requisitos, tais como: aprovação em estágio probatório e avaliação específica de desempenho. Porém, para o Cespe, questão incompleta não é incorreta!
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Art 41, CF: São estáveis após três anos de EFETIVO EXERCÍCIO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Não após 3 anos de provimento do cargo como afirma a questão!
Acredito que se a banca colocasse uma questão desta na prova ATUALMENTE, ela aceitaria o recurso...
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Por isso que adoro esse site. A questão está desatualizada, mas os comentários vão atualizando-a.
Concordo com você, Nathalia.
Consoante a 8.112/90, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão submetidos à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade e somente serão estáveis após três anos de efetivo exercício.
Portanto, caberia recurso. Fiquem atentos.
Bons estudos.
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A princípio cheguei a pensar que a questão estaria errada, mas, melhor pensando, está certa.
Apesar de incompleto o enunciado é totalmente verdadeiro:
"O servidor público nomeado para o exercício de cargo efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de provimento do cargo."
Depois de nomeado, o servidor público só poderá adquirir a estabilidade após 3 anos do provimento. Antes de 3 anos é impossível. Pode acontecer de ser em mais tempo, por exemplo, o servidor toma posse e se afasta do cargo por 3 meses, neste caso, se estiver em efetivo exercício, a sua estabilidade será em 3 anos e 3 meses depois do provimento (ainda estaria correta a alternativa, visto que se deu após 3 anos). Em nenhum momento a questão faz alusão a outros elementos necessários a aquisição da estabilidade para excluí-los ou restringi-los (efetivo exercício, aprovação em estágio probatório).
Questão maliciosa, mas correta.
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Que questão mal formulada! Só o Cespe mesmo..
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"A jurisprudência do STF (por exemplo,SS 3.957/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.09.2009) e STJ (por exemplo, MS 12.523/DF, rel. Min. Felix Fischer, 22.04.2009) têm apontado igualmente para o entendimento de que o prazo de 3 anos para aquisição da estabilidade fixado na EC 19/98 é de aplicação imediata e teria afastado as regras legais que previam outro prazo para o estágio probatório. Embora os dois tribunais reconheçam expressamente que o estágio probatório e a estabilidade são institutos distintos, com finalidades diversas, ambos afirmam que não há como dissociar, no plano lógico, o prazo de um e de outro." Trecho do livro "Direito Administrativo Descomplicado" de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Art. 41 CF 88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Após 3 anos de efetivo exercício, não? Pra mim há diferença entre "3 anos de efetivo exercício" e "3 anos de provimento do cargo".
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OBS:4 mesês antes tem avaliação do cargo.