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ID
3507619
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A alteração promovida pela lei 17.759/2017 sobre o artigo 79, que trata do adicional de insalubridade ou de periculosidade na lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) preconizava o seguinte:

    Art. 79, § 1º. O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de 30%, 20% ou 10%, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, incidente sobre o vencimento do cargo por ele ocupado.

    Com a alteração promovida pela lei 17.759/2017, ficou assim:

    Art. 79. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locaisinsalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com riscode vida, caracterizadas e classificadas através de laudo pericial por médico ouengenheiro do trabalho, fazem jus a um adicional limitado de até trinta (30%) por cento, calculado exclusivamente sobre o vencimento base do cargo efetivo ou de carreira.

    As demais aleternativas constam da referida Lei e não sofreram alteração.

    Portanto, gabarito letra C.