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Prova FADESP - 2019 - Prefeitura de Marabá - PA - Procurador Municipal


ID
3507619
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A alteração promovida pela lei 17.759/2017 sobre o artigo 79, que trata do adicional de insalubridade ou de periculosidade na lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) preconizava o seguinte:

    Art. 79, § 1º. O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de 30%, 20% ou 10%, segundo a classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, incidente sobre o vencimento do cargo por ele ocupado.

    Com a alteração promovida pela lei 17.759/2017, ficou assim:

    Art. 79. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locaisinsalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com riscode vida, caracterizadas e classificadas através de laudo pericial por médico ouengenheiro do trabalho, fazem jus a um adicional limitado de até trinta (30%) por cento, calculado exclusivamente sobre o vencimento base do cargo efetivo ou de carreira.

    As demais aleternativas constam da referida Lei e não sofreram alteração.

    Portanto, gabarito letra C.


ID
3507622
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei 17.331/2008 estabelece que, sem qualquer prejuízo, à exceção do disposto em lei, o servidor que for pai, por ocasião do nascimento do filho, poderá se ausentar por

Alternativas

ID
3507625
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei 17.331/2008 relaciona entre os benefícios do sistema de seguridade social do município ao servidor o/a

Alternativas

ID
3507628
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A legislação municipal vigente garante que, ao servidor público, convocado para atividades de instrutor, em programas de formação, capacitação ou treinamento, oficialmente instituídos pela administração municipal, e ainda no âmbito de instituições de formação e capacitação funcional que for convidado lhe será devida, a título de pró-labore, uma gratificação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    A gratificação de instrutoria será equivalente a 30% do vencimento base, desde que a atividade seja superior a 10 dias.


ID
3507631
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base na lei 17.360/2009, que reestrutura a Procuradoria Geral do Município de Marabá, define sua competência e dispõe sobre a carreira dos procuradores, no que diz respeito à estrutura organizacional, a Procuradoria Fundiária e Urbanística situa-se no nível de

Alternativas

ID
3507634
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei 17.360/2009, integram o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município o Procurador Geral do Município, que o preside, mais

Alternativas

ID
3507637
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei 17.360/2009, a carreira de Procurador do Município de Marabá fica estruturada nas classes

Alternativas

ID
3507640
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O parágrafo 3° do artigo 25 da Lei 17.360 / 2009, que reestrutura a procuradoria Geral do Município de Marabá foi alterado pela Lei 17.825 / 2017 e passou a vigorar do seguinte modo

Alternativas

ID
3507643
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei 17800/2017 alterou o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Marabá, determinando que o adicional por tempo de serviço será devido aos servidores efetivos estáveis e aos estabilizados à razão de _________ por cento calculados sobre o salário base, a cada _________ anos de serviço público efetivo prestado ________________________________.


As lacunas podem ser corretamente preenchidas, respectivamente, com os seguintes dados:

Alternativas

ID
3507646
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para a Lei 17.756/2016, o órgão do IPASEMAR (Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá), responsável pela gestão previdenciária do acervo de segurados ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de Marabá é a (o)

Alternativas
Comentários
  • C

    Diretoria de Benefícios Previdenciários.


ID
3507649
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de contas dos poderes públicos municipais na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    A expressão “só deixará de prevalecer”, constante do § 2º do art. 31, deve ser interpretada de forma sistêmica, de modo a se referir à necessidade de quórum qualificado para a rejeição do parecer emitido pela Corte de Contas. Em outras palavras, esta expressão não quer dizer que o parecer irá prevalecer enquanto não houver decisão da Câmara Municipal. Ela apenas está dizendo que os Vereadores só poderão discordar do parecer pelo voto de 2/3. No entanto, enquanto não houver votação na Câmara, as contas ainda não foram julgadas, de forma que não se pode dizer que elas já tenham sido rejeitadas (ou seja, não vincula).

    Conforme já explicado, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo. Logo, com mais razão não se pode conferir natureza jurídica de decisão, com efeitos imediatos, ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas que opine pela desaprovação das contas do Prefeito. Enquanto não houver manifestação expressa da Câmara Municipal, o documento do Tribunal de Contas é um mero parecer opinativo

    Fonte: Dizer o Direito

  • GAB. LETRA 'B'

    A - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    B- Art. 31. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    C - Art. 31. (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    D - Art. 31. (...) § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Apenas acrescento um detalhe:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento – final e definitivo – da instituição parlamentar, cuja atuação, no plano do controle externo da legalidade e regularidade da atividade financeira do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos municipais, é desempenhada com a intervenção ad coadjuvandum do tribunal de contas. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo tribunal de contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional.[Rcl 14.155 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 20-8-2012, dec. monocrática, DJE de 22-8-2012.]

    (...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. [RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157.]

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

    (...) Tribunal de Contas do Município (de São Paulo e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município. Importante destacar que o art. 31, § 4º, da CF/88 veda que os municípios criem seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas isso não implicou a extinção do TCM/SP e do TCM/RJ, criados sob a égide de regime constitucional anterior (Lei Municipal 7.213/1968 e Lei Municipal 183/1980, respectivamente). [ADI 346 ADI 4.776, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-6-2020, P, DJE de 2-10-2020.]

  • GABARITO: Letra B

    A questão está correta, pois pediu de acordo com a CF.

    Entretanto a jurisprudência do STF entende que o parecer prévio dos TCEs possuem caráter meramente opinativo, e não vinculativo.

    Tal entendimento foi cobrado na prova discursiva de Procurador do MPC/TCE RO 2019. Segue a resposta da banca:

    "Embora o art. 32, § 2.º, da CF afirme que o parecer prévio emitido pelo TCE/RO sobre a prestação de contas do chefe do Poder Executivo do município Y somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal, de acordo com a jurisprudência do STF, esse parecer tem força opinativa (Recursos Extraordinários nº 729.744 e nº 848.826). Portanto, o parecer técnico elaborado pelo TCE/RO tem natureza meramente opinativa e não vincula a Câmara de Vereadores do Município Y, a qual compete o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local."

    Portanto, para provas mais avançadas, leve o entendimento de que o parecer do TCE é meramente opinativo.


ID
3507652
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    Art. 64. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Achei essa questão um pouco estranha, pois a CF não coloca essa restrição de que o presidente só pode pedir urgência nos projetos de sua iniciativa.

  • A) Irrepetibilidade absoluta (nem mesmo por maioria absoluta das Casa Legislativas pode haver a reedição na mesma sessão legislativa):

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    B) Irrepetibilidade absoluta (nem mesmo por maioria absoluta das Casa Legislativas pode haver a reedição na mesma sessão legislativa):

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) A CF não é silente:

    Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    D) CORRETA.

    Art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Obs.: não precisa ser iniciativa exclusiva; pode ser concorrente.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    b) ERRADO: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) ERRADO: Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    d) CERTO: Art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • De acordo com a Constituição Federal (art. 64, §1º), o Presidente da República só pode solicitar urgência nos projetos de lei "de sua iniciativa", isto é, dele mesmo. Presidente. Assim, o Chefe do Executivo não pode requerer, por exemplo, que tramite em caráter de urgência projeto de lei de autoria de um Deputado Federal ou de um Senador.

    (...) O presidente só pode solicitar urgência nos projetos de lei de sua própria iniciativa, mas, nesses casos, é livre para requerer a tramitação pelo procedimento sumário. Assim, não é preciso que o projeto seja de iniciativa privativa do Presidente da República: basta que tenha sido por ele iniciado, ainda que se trate de matéria sob iniciativa geral (comum).

    João Trindade, Processo Legislativo Constitucional

  • Princípio da Irrepetibilidade: Absoluto para PEC e MP.

    Princípio da Irrepetibilidade: Relativo para outras espécies legislativas. Pode ser novamente apreciada mediante proposta de MA da CD ou do SF.

  • A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0.3 por cento dos eleitores de cada um deles.

    No município é de PELO MENOS 5% do eleitorado.

  • Esperando o Lúcio Weber vir falar que 'apenas' e concursos públicos não combinam kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera do "apenas".

    "Apenas" e concurso público combinam? NÃO!

    Agora se tu for pra uma prova sabendo só isso, ai quem não vai combinar com o concurso vai ser você.

    Considerar como erradas questões demasiadamente amplas, genéricas, que limitam ou possibilitam tudo é uma tática que só se deve usar quando não se sabe o conteúdo, ou não lembra, ai sim, nesse caso, é interessante que você não considere como certa questões com "sempre, apenas, nunca, jamais, qualquer forma, nenhuma forma".

    Isso pode funcionar? Geralmente sim, agora pode dar errado também.


ID
3507655
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção estadual na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 35 da CF, vejamos as hipóteses que autorizam a INTERVENÇÃO:

    (I) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    (II) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    (III) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    (IV) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Portanto, gabarito letra A.

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • Sobre a letra "d":

    a representação interventiva será realizada pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • GABARITO: A 

    Assertiva A. Correta. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...) 

    Assertiva C. Incorreta. (...) A Constituição estabeleceu a realização de controle político a ser exercido pelo Legislativo, devendo o decreto de intervenção ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas. Na hipótese de não estar funcionando, haverá convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 861)

    Assertiva D. Incorreta.  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (...) (Procurador-Geral de Justiça = Chefe do MP Estadual). 

    Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • O gabarito A da a entender que está é a única hipótese de intervenção dos estados no município, o que não é verdade

  • Questão errada. Excluam do portal.


ID
3507658
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: II - os Ministérios Públicos dos Estados. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;  

    b) ERRADO: Art. 127. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    c) ERRADO: Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.   

    d) ERRADO: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

  • Essa questão foi escorregadia porque na resposta da letra A), ela só pegou os Incisos I e II do Art. 128 da CF/88. A resposta não especificava a estrutura do MPU que esta nas Alíneas do Inciso I desde Art.

  • Ministério Público da União e dos Estados: o MPU possui o MPF, MPM, MPT E MPDFT;

    Cuidado: o Ministério Público Eleitoral não está inserido no MPU.

  • Informação da letra A esta quebrada, a banca não especificou !!! Saber que são garatias eu sei mais a banca PRECISA especificar o que ela quer !!!!

  • e a autonomia financeira ?

  • CAPÍTULO IV

    FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    1 - Ministério público

    2 - Advocacia pública

    3 - Advocacia privada

    4 - Defensoria pública

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Garantias

    5º I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;  

    Art. 129. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.  

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

  • Dúvida:

    Não seria na letra "A", autonomia administrativa e independência funcional?


ID
3507661
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o recurso extraordinário de competência do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso III do art. 102 da CF, temos que:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    GABARITO: LETRA D.

  • Erro da A?

  • Sobre a alternativa A

    A competência originária do STF se encontra no Art 102, I

     I - processar e julgar, originariamente:          

    a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)

    NÃO CONSTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    O RE é previsto apenas no Art 102, III

     III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:         

     a)  contrariar dispositivo desta Constituição;

     b)  declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     c)  julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

     d)  julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Pessoal, não vamos confundir o art. 102, III, d, com o art. 105, III, b, ambos da Constituição Federal.

    Vou dar uma dica aqui para diferenciar as duas hipóteses, simplesmente entendendo o motivo da previsão em cada caso, sem precisar decorar a matéria!

    Vejamos o que diz cada um dos dispositivos:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    [...] d) julgar válida LEI local contestada em face de lei federal."

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    [...] b) julgar válido ATO DE GOVERNO local contestado em face de lei federal;"

    Observem que, no primeiro caso, de recurso extraordinário julgado pelo STF, existe um conflito entre LEI local e lei federal. Trata-se, portanto, de um conflito de leis, o que configura, em última análise, um conflito federativo, de competências legislativas, o que justifica o julgamento pelo STF.

    Já no segundo caso, de recurso especial julgado pelo STJ, o que nós temos é um ATO DE GOVERNO local que desrespeita a lei federal, ou seja, em última análise estamos diante de um mero descumprimento da lei federal, o que justifica o julgamento pelo STJ.

    Bons estudos!

  • A assertiva C, se atendido os demais requisitos, seria caso de recurso especial ao STJ (art. 105,III,a da Constituição Federal).

  • Gabarito D.

    Na letra A:

    Recurso extraordinário é competência recursal e não competência originária.

    Erro que enxerguei.

    Bons estudos.

  • Gabarito Letra D

    Sobre o recurso extraordinário de competência do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que 

    a)seu processamento e julgamento é de competência originária do Supremo Tribunal Federal. ERRADA.

    NA VERDADE A QUESTÃO É CONTRADITÓRIA, POIS NO PRÓPRIO ENUNCIADO DIZ QUE É RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LOGO NÃO É COMPETÊNCIA ORIGINARIA, POR ISSO ESTÁ ERRADA.

    ---------------------------------------------------------

    b)não há necessidade de demonstração da repercussão geral quando o recorrente for a União. ERRADA

    Art. 102. § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    ---------------------------------------------------------

    c)é cabível contra decisão que contrarie tratado ou lei federal ou negue-lhes vigência.ERRADA

    Art. 105 III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: [TRF e TJ].

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência:

    ---------------------------------------------------------

    d)é cabível contra decisão que tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal. GABARITO.

    Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • GABARITO D

    As hipóteses de apresentação do Recurso Extraordinário estão descritas no art. 102, III, CF/88.

    Hipóteses de “controvérsia constitucional”.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo lhe:

    (…)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Alternativa A (incorreta)

    O recurso extraordinário não é julgado de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso III, CRFB). Ele, na verdade, será conhecido, processado e jugado pelo STF após decisão judicial proferida em única ou última instância, quando a mesma: a) contrariar dispositivo da CRFB; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestados em face da CRFB; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Alternativa B (incorreta)

    A CRFB dispõe que a repercussão geral deverá ser demonstrada por todo e qualquer recorrente, não fazendo qualquer distinção entre os entes da federação, uma vez que ela é considerada um verdadeiro requisito de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, § 3º, CRFB).

    Alternativa C (incorreta)

    Da decisão que contraria tratado ou lei federal, ou lhes nega vigência, cabe recurso especial e não recurso extraordinário (art. 103, inciso I, alínea "a", CRFB), como afirma a alternativa.

    Alternativa D (correta)

    O recurso extraordinário é cabível contra a decisão que tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal, conforme dispõe o art. 102, inciso III, alínea "d", CRFB.

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa D.

  • Dica: resolver a questão Q1120519.


ID
3507664
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca do direito de greve, de acordo com o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal,

Alternativas

ID
3507667
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, administrativa e penal dos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

    a) constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na Lei nº 8.429/1992. ERRADA

    Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, enumerados no art.10 da lei 8429/92 comportam qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, conforme literalidade do art.10.

    b) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. CORRETA.

    De fato, as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso foram consideradas imprescritíveis pela jurisprudência, diferentemente das modalidades culposas, cujo prazo prescricional para a propositura das ações de ressarcimento é de 5 anos.

    c) serão punidos na forma da Lei nº 8.429/1992 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, desde que servidor, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. ERRADA.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    d) não estão sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art.1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa.

  • Ação Judicial de Improbidade – Esfera Judicial - Sempre prescritível em 5 anos

    Ação de Ressarcimento por um ato de Improbidade – Esfera Administrativa - Em regra, são prescritíveis por 5 anos, embora o STF decidiu que quando o ato for doloso torna-se imprescritível.

    Prescrição dos atos de improbidade administrativa

    Vínculos temporários – mandatos, CC e FC => 5 anos do fim do exercício (na Reeleição: Conta os 5 anos após o término do último mandato)

    Vínculos permanentes – cargo efetivo e emprego público - Prazo da lei específica – demissão

    Particular - Mesmos prazos do agente público

    Ato contra entidade privada: [I] recebe benefício ou [II] menos de 50% - 5 anos após a prestação de contas

    Ato doloso - Ressarcimento = imprescritível

    Ato culposo - Ressarcimento = prescritível

    Obs. STJ – para o terceiro, o prazo prescricional é o mesmo que o prazo para o agente público (5 anos).

  • Então, a alternativa A está errada apenas por estar incompleta ?

    - “Acho que faz sentido, mas alguma coisa cá no fundo me diz que não faz sentido nenhum.”

  • O STF, quando do julgamento do RE nº 852.475/SP (leading case), firmou a seguinte tese de repercussão geral através do Tema 897:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" (grifei).

    Portanto, com as ressalvas feitas pelos colegas às demais alternativas, tem-se que o gabarito da questão é a alternativa B.

    Bons estudos! Nós somos aquilo que fazemos repetidamente.

    Desistir dos nossos sonhos não é opção!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas na Lei nº 8.429/1992.

    Errado. Os atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ocorrer tanto de maneira culposa, quanto dolosa, nos termos do art. 10, LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    b) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa." [STF - RE 852475 - Rel.: Min. Alexandre de Moraes - Rel.: do acórdão: Min. Edson Fachin - D.J.: 08/08/2018]

    c) serão punidos na forma da Lei nº 8.429/1992 os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, desde que servidor, (...).

    Errado. Ainda que o causador do ato de improbidade não seja servidor público será punido pela LIA, nos termos do art. 1º, LIA.

    d) não estão sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Errado. Estão sujeitos, sim, à LIA, nos termos do art. 1º, parágrafo único, LIA: Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão sobre atos de improbidade administrativa cuja resposta está na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da Administração Pública segundo o art. 10 da LIA: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...)".


    B) CORRETO. Realmente, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    A ação de improbidade decai na modalidade culposa e não decai na modalidade dolosa do ato de prejuízo ao erário segundo jurisprudência do STF:
    “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa" (RE 852475/SP, 25/03/2019).


    C) ERRADO. Serão punidos na forma da Lei nº 8.429/1992, segundo o seu art. 1º, os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO:
    Art. 1°: “ Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".


    D) ERRADO. ESTÃO sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos segundo o art. 1º, Parágrafo único, da LAI: “Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • Importante informar que a questão está desatualizada, pois a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pela Lei 12.230/2021 que, além de se aplicar apenas a atos dolosos que impliquem em enriquecimento ilícito, dano ao erário de desrespeitos aos princípios da administração pública, além de alterar as punições, dentre outros, dispõe que o prazo prescricional será de 08 (oito) anos, não havendo mais em que se falar em imprescritibilidade da punição de atos dolosos que implique dano ao erário:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

    I - ;        

    II -         

    III - .        

    § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.           

    § 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.          

    § 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.       

    § 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:         

    I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;         

    II - pela publicação da sentença condenatória;         

    III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;       

    IV - pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;       

    V - pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.       

    (...)


ID
3507670
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do estado na propriedade, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A (questionável).

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 40 + Art. 10, §Ú do Decreto 3.365/41

    PREVISÃO EM LEI AUTORIZADORA + DECRETO INSTITUIDOR + SERVIÇO PÚBLICO ou BEM PÚBLICO AFETO À UTILIDADE PÚBLICA

    NATUREZA: ÔNUS REAL DE USO em BEM ESPECÍFICO e CONCRETO + PERPÉTUO

    APENAS IMÓVEIS

    #STJ: COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA ENTRE ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA e EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO: É SERVIDÃO (é o caso do particular que celebra contrato de locação com a Embratel permitindo a instalação de uma torre e uma antena, mas posteriormente ela autoriza o uso da estrutura pela empresa de telecomunicação da TIM, não cabe indenização, em tese, pleiteada judicialmente pelo particular) 

    Exemplo: Servidão de oleoduto, aqueduto, gasoduto; as margens de rios não navegáveis são bens privados mas estão gravadas com a servidão de passagem de agentes públicos para verificações ambientais – 10 m a partir das enchentes ordinárias; as propriedades próximas ao patrimônio tombado ficam obrigadas a respeitar a visibilidade do patrimônio tombado; altura e utilização de radioamador.

    EFETIVADA: ACORDO ADMINISTRATIVO ou SENTENÇA JUDICIAL

    REGISTRO NO RGI: EFEITO ERGA OMNES (entre o proprietário e a Administração a servidão existe independente de registro)

    INDENIZAÇÃO: SÓ SE HOUVER DANO (sendo posterior e nunca será o valor total do imóvel).

  • As alternativas são a exata cópia do capítulo de servidão administrativa do manual do Matheus Carvalho (ed. 2019), página 1067 e seguintes

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    Direito real de natureza publica

    Recairá sempre sobre imóveis determinados e, necessariamente, deve ser registrada no CRI, para que produza efeitos erga omnes

    se configura na utilização de um bem privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse publico

    afeta o caráter exclusivo da propriedade

    caso enseje prejuízo, será devida indenização previa

    depende de autorização legislativa, mas parte da doutrina tb admite a servidão decorrente de lei, não havendo necessidade, neste caso, de edição de ato administrativo constitutivo

    tb pode ser instituída por acordo com o particular

    CASO o particular n concorde com o valor ofertado pelo estado, a servidão deverá ser instituída mediante sentença judicial (perícia + determinação do montante indenizatório justo e prévio à utilização)

    caráter perpétuo/permanente

    pode ser extinta caso:

    1-Perda da coisa gravada com ônus real

    2-Coisa dominante perder sua afetação publica

    3-Caso haja aquisição do imóvel pelo poder público

    4-Não haja mais interesse público

  • Alguém pode explicar qual o erro da A?

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A": a servidão pública não precisa recair sobre bens imóveis determinados, nem precisa, necessariamente, ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, produzindo efeitos erga omnes desde sua decretação publicada em imprensa oficial.

    Em regra, a servidão tem que ser registrada (transcrição obrigatória). O registro serve para dar publicidade à servidão e consequentemente proteger o terceiro de boa fé.

    Mas ATENÇÃO À EXCEÇÃO: se a servidão tem como forma de constituição a lei, não é necessário dar publicidade, ou seja, não precisa de registro.

    Fonte: Ciclos R3.

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, que é o direito real que sujeita um bem a suportar uma utilidade pública, em razão da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso e gozo. É prevista no art. 40 do Decreto-lei nº 3.365/41 e é constituída através de lei. Exemplo: Instalação de redes elétricas em determinada propriedade privada para fins de execução de serviço público.

  • Dúvida.

    Se colocam placa de rua no meu muro é servidão administrativa ?

    Essa servidão é registrada no Cartório de Imóveis?

  • Trata-se de uma questão sobre intervenção do Estado na propriedade.

    Mais especificadamente, trata sobre servidão administrativa.

    Vamos analisar as alternativas.


    a) ERRADO. A servidão pública não precisa recair sobre bens imóveis determinados, MAS  precisa, necessariamente, ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, produzindo efeitos erga omnes. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “realizado o acordo ou proferida a sentença judicial, é necessário que a servidão seja inscrita no Registro de Imóveis para que terceiros tomem conhecimento do fato e o gravame possa produzir efeitos contra todos (eficácia erga omnes)".

    b)
     
    CORRETO. Realmente, a servidão administrativa ostenta a qualidade de direito real (recai sobre bens imóveis), sendo, neste caso, de natureza pública. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “nesse ponto, destacamos que, mesmo no caso de clara identificação de uma coisa dominante, os poderes destacados são transferidos para seu proprietário, uma vez que coisas são objetos de direito e não existe relação jurídica sem sujeitos. Percebe-se, portanto, que o instituto tem a natureza de direito real sobre coisa alheia (jus in re aliena)".

    c) CORRETO. Realmente, a servidão se configura na utilização na utilização de um bem privado pelo ente estatal para a prestação de um determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “a servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo. É possível citar como exemplos de servidão administrativa a obrigação do proprietário em consentir a passagem de fios elétricos ou telefônicos por sua propriedade ou a colocação de placas indicativas de ruas em edifícios privados".

    d) CORRETO. Realmente, caso o particular não concorde com o valor ofertado pelo Estado, a servidão deverá ser instituída mediante sentença judicial que, após a realização de perícia, determinará o pagamento de montante indenizatório justo previamente à utilização do bem pelo Estado. Segundo Di Pietro, “Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as servidões administrativas podem ser constituídas de três maneiras diferentes: diretamente pela lei, por exemplo, a servidão sobre as margens de rios navegáveis e a servidão ao redor dos aeroportos; por acordo entre as partes; ou por decisão judicial, quando não houver acordo entre o Poder Público e o particular".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense,
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
  • - Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: instalação de redes elétricas e implementação de gasodutos;

    - Pode incidir sobre bens públicos e particulares;

    - Instituída por acordo ou sentença judicial. Não há autoexecutoriedade;

    - Em regra, é permanente. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece.

    - Poderá ser extinta caso o Poder Público adquira o bem;

    - Em regra, não há indenização.

  • Recairá sempre sobre imóveis determinados e, necessariamente, deve ser registrada no CRI, para que produza efeitos erga omnes


ID
3507673
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as normas atinentes à dispensa de licitação, nos moldes da Lei 8.666/1993, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.666 todos são casos de dispensa, com a única ressalva da letra (C), vejamos:

    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

       

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.  

    XXXV -  para   a   construção,   a   ampliação,   a reforma   e   o   aprimoramento   de   estabelecimentos penais,   desde   que   configurada   situação   de   grave   e iminente risco à segurança pública.                

    Acredito que a questão tenha sido anulada devido ao fato que eles pretendiam pedir a incorreta, que nesse caso seria a letra (c), pois a licitação será dispensável apenas quando for configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    QUESTÃO ANULADA

  • Na letra D também tem um erro:

    D) é dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, sendo despicienda comprovação de compatibilidade de preços com o praticado no mercado.

    Quando na verdade é:

    Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • é dispensável a licitação para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, em quaisquer casos ??? (ERRADO)


ID
3507676
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A diretriz da política urbana, definida no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), prevê

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) a cooperação entre União e Estados, Estados e Municípios,❌ podendo haver participação da iniciativa privada e dos demais setores da sociedade no processo de urbanização, observado o interesse de comunidades originárias.

    diretriz: III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    b) a gestão democrática por meio da participação de associações legalmente constituídas, que tenham mais de 02 (dois) anos de atividade comprovada❌ em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    A alternativa além de não ter colocado participação da POPULAÇÃO, também colocou um tempo de atividade que não existe:

    diretriz: II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    c) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.✅

    d) a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia e ao saneamento ambiental, carecendo a gestão de infra estrutura urbana de autorização legislativa, nos moldes do Plano Diretor.

    A gestão da infraestrutura não precisa ser feita por meio de autorização legislativa - pensou toda vez que abrir um buraco na rua precisar de autorização para fechar rs

  • Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações

  • gab. C

    fonte: L. 10.257

    A a cooperação entre União e Estados, Estados e Municípios, podendo haver participação da iniciativa privada e dos demais setores da sociedade no processo de urbanização, observado o interesse de comunidades originárias.❌

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    (...)

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    B a gestão democrática por meio da participação de associações legalmente constituídas, que tenham mais de 02 (dois) anos de atividade comprovada em planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. ❌

    Art. 2o 

    (...)

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    C a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. ✅

    Art. 2o (...) inc. I

    D a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia e ao saneamento ambiental, carecendo a gestão de infra estrutura urbana de autorização legislativa, nos moldes do Plano Diretor.

    Art. 2o 

    (...)

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3507679
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No bojo de qualquer execução, seja a instaurada de forma incidental (cumprimento de sentença), seja a iniciada de forma autônoma (ação de execução), o executado tem direito a ampla defesa e contraditório, ainda que em uma intensidade e amplitude menor do que na fase de conhecimento. Nesse contexto, para além dos instrumentos de defesa tradicionais e previstos expressamente em lei (impugnação e embargos à execução), o executado possui direito de apresentar exceção de pré-executividade. Este instrumento é

Alternativas
Comentários
  • Súmula 393 STJ

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    SIGAM @VASTUDAR NO INSTAGRAM

  • A exceção de pré-executividade é uma ação autônoma, não prevista expressamente na lei processual, mas originária da doutrina e da jurisprudência, que permite o executado impugnar, fora do prazo para a apresentação dos embargos, o título executivo ou algum vício grave da própria execução (vício esse, inclusive, cognoscível de ofício pelo juiz), com base em prova pré-constituída e independentemente da realização de qualquer depósito para a garantia do juízo.

    Pode ser encontrada também com os seguintes nomes:

    • objeção de pré-executividade;

    • impugnação no juízo de admissibilidade;

    • exceção de direito deficiente;

    • oposição pré-processual;

    • objeção de não-executividade.

     

    Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Exceção de Pré-Executividade:

    • matéria de ordem pública + prova pré-constituída.

    • natureza jurídica de "incidente processual".
    • não preclui: pode ser apresentada a qualquer tempo até a extinção do processo.
    • apresentada através de uma "mera petição".
  • Correta letra A: "meio de defesa para alegar matérias de ordem pública e passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz."


ID
3507682
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Durante o julgamento de um recurso de apelação no qual o apelante requer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal que amparou a sentença de primeiro grau, todos os desembargadores de uma turma do Tribunal de Justiça do Estado do Pará consideram que uma lei federal que se aplica ao objeto do litígio é inconstitucional e que, portanto, não deve ser aplicada no caso concreto. A providência a ser adotada na linha do controle difuso de constitucionalidade e do que dispõe o Código de Processo Civil é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 948, CPC. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo Art. 949, CPC. Se a arguição for: I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão
  • GABARITO: Letra A

    Embora a questão peça o procedimento de acordo com o CPC/15, a resposta está na CF/88.

    É a famosa cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF/88:

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • gloriosa RESERVA DE PLENÁRIO

    interessante que a assertiva "a" não faz menção ao órgão especial, enquanto a assertiva "e" faz MAS puxa os 2/3 relacionado ao STF pra tentar confundir o candidato

  • GAB. A

     O Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - Transferi p outro órgão do mesmo tribunal a competência funcional p análise questão direito incidental (a inconstitucionalidade da norma) havida como relevante p o julgamento da causa.

    Órgão que será dirigido - Plenário do Tribunal ou ao seu órgão Especial, onde houver.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Na verdade, a questão não tem nenhuma resposta correta e não é somente o art. 97 da CF que a responde.

    Vejam, não estamos aqui pra ficar elaborando doutrina, primeiro porque ainda somos estudantes e nosso entendimento, se não valer nada, vale muito pouco e, segundo, porque o importante mesmo é entender como as bancas pensam pra acertar na prova, não querer convencer ninguém do nosso ponto de vista. Mas pra enriquecer a discussão, comento:

    A) Não é somente através do voto da maioria absoluta dos membros de TODO o tribunal que se pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Onde houver órgão especial (tribunal com mais de 25 julgadores pode instituir órgão especial com no mínimo 11 e no máximo 25 membros, lembram?), a maioria absoluta dos membros deste órgão pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Observar a diferença de órgão especial pra órgão fracionário.

    B) e C) Não será submetido ao STF, mas ao plenário do tribunal ou ao órgão especial. Art. 949, II, do CPC.

    E) novamente, não necessariamente precisa que TODO o tribunal declare a inconstitucionalidade. O quórum é de maioria absoluta, não 2/3.

    Espero ter contribuído.

  • Esses quórum de 2/3 é para o STF recusar a questão de repercussão geral do art 102 da CF

  • PARA APROFUNDAMENTO:

    S.m.j., acredito que a questão possui dois defeitos que a tornam sem gabarito:

    1) a competência para declarar inconstitucional a lei ou ato normativo do Poder Público não necessariamente será de todo o Tribunal de Justiça, tendo em vista que a própria CF delega tal atribuição ao órgão especial, presente em alguns TJs. Quaisquer tribuinais com mais de 25 desembargadores podem instituir órgão especial (não sei se é o caso do TJPA, ou se tal nuance de direito local constava no conteúdo programático do Edital).

    2) mais sutil, refere-se ao fato de que "na análise do incidente pelo órgão fracionário, tem-se exclusivamente uma análise a respeito da admissibilidade do incidente" (Daniel Neves, 2018, p. 1445). Assim, o comando da questão causa estranheza, visto que a própria Turma Recursal considerou a norma inconstitucional, o que viola a Súmula Vinculante nº 10. Segundo Daniel Neves, "a turma recursal pode julgar o mérito do incidente, desde que declare a constitucionalidade da norma, já que para tal decisão possui competência. O que não se admite, nos termos do art. 97 da CF, é a declaração de inconstitucionalidade por tal órgão judiciário."

  • VOTO da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal é bem diferente de dizer "voto da maioria absoluta dos membros de todo o Tribunal de Justiça Estadual."

    A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatório que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário ( , art. ) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

     

    Resumo das hipóteses nas quais NÃO se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

  • só eu pedalei em "voto da maioria absoluta dos membros de todo o Tribunal de Justiça"?

    Pq só agora descobri que decisão do pleno é o mesmo que decisão de todo o TJ (eu sei...é uma vergonha... que bad deu agora...)

    Então:

    declaração de inconstitucionalidade no controle difuso pelo tj pode ser julgada pelo:

    *Tribunal Pleno-todos os desembargadores votam (a própria cf fala que são todos os membros que votam no caso de tribunal pleno "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ...)

    *Órgão Especial-só o pequeno órgão especializado na matéria (qdo o tj tem mais de 25 julgadores) é que irá decidir.

    obs: em ambos precisa haver maioria absoluta.

    obs2: eu sei, parece bobo...mas pode ajudar pessoas como eu! haha


ID
3507685
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João Silva, um cantor conhecido na região sul do Estado do Pará, foi citado, no dia 10/10/2010, em Ação de Execução de Título Extrajudicial que tramitava perante uma das varas cíveis da cidade de Marabá, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) referentes a uma dívida com roupas de luxo que comprou de um conhecido na cidade. Estava ciente da dívida, mas não tinha dinheiro para pagá-la e não contratou advogado. O processo seguiu adiante. No dia 10/10/2017, João tomou conhecimento de uma penhora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em sua conta corrente, dinheiro esse que acabara de receber por um show que realizou. Procurou um advogado a quem informou que a quantia penhorada se referia a seus ganhos como cantor e que o processo de execução foi todo embasado em trocas de e-mail e mensagens no whatsapp e um contrato particular sem assinatura de nenhuma das partes, não havendo, portanto, qualquer contrato formal ou cheque assinado por ele. Na qualidade de advogado de João Silva, qual peça das opções abaixo é a mais adequada para ser protocolada em defesa de João Silva:

Alternativas
Comentários
  • O título executivo é extrajudicial, não tem que se falar em impugnação a cumprimento de sentença.

  • Exceção de pré executividade: Matéria conhecível de ofício + Prova pré constituída

  • A peça mais indicada no caso da questão é a exceção de pré-executividade porque a execução é nula, visto que não existe título executivo. Se a execução é nula, a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juiz, sem necessidade de qualquer dilação probatória, pressupostos para se manejar a exceção.

  • 1º - a própria questão dá pista de que não há sequer título executivo extrajudicial ao afirmar que "o processo de execução foi todo embasado em trocas de e-mail e mensagens no whatsapp e um contrato particular sem assinatura de nenhuma das partes, não havendo, portanto, qualquer contrato formal ou cheque assinado por ele"

    De qualquer forma, o artigo 784 do CPC traz consigo o rol dos títulos executivos extrajudiciais

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    2º Como disse a Hermione concurseira, não havendo título executivo, a execução é nula, sendo cabível a exceção de pré-executividade em razão de ser este vício de ordem pública, podendo ser conhecido, inclusive, de ofício pelo juiz.

  • De início, importa notar que, segundo o enunciado da questão, a execução não se originou de uma sentença (título executivo judicial) proferida ao fim da fase de conhecimento de um processo, no qual poderia haver a possibilidade da obrigação de pagar ser reconhecida a partir dos e-mails e mensagens de WhatsApp anexados aos autos. Segundo consta, a ação proposta foi a de "execução de título extrajudicial", mas fundada em documentos que não constituem esses títulos. Nem os e-mails, nem as mensagens de WhatsApp e, tampouco, o contrato particular sem assinatura das partes e de testemunhas são documentos idôneos para instruir este tipo de execução (art. 784, CPC/15), motivo pelo qual ela deve ser considerada nula (art. 803, I, CPC/15).

    Em tempo hábil, ou seja, no prazo de quinze dias após a citação, o executado poderia ter oposto embargos com fundamento na inexequibilidade do título (art. 915, caput, c/c art. 917, I, CPC/15), porém, não o fez, restando-lhe apenas a possibilidade de interpor uma ação autônoma de impugnação, denominada de "exceção de pré-executividade", a fim de demonstrar, com base no contrato não assinado, a nulidade da execução.

    A exceção de pré-executividade é uma ação autônoma, não prevista expressamente na lei processual, mas originária da doutrina e da jurisprudência, que permite o executado impugnar, fora do prazo para a apresentação dos embargos, o título executivo ou algum vício grave da própria execução (vício esse, inclusive, cognoscível de ofício pelo juiz), com base em prova pré-constituída e independentemente da realização de qualquer depósito para a garantia do juízo.

    No caso concreto sob análise, não seria possível a interposição do recurso de apelação porque este é adequado em face da sentença e, no caso, o ato do juiz que determina a penhora dos bens do executado é uma decisão interlocutória. Também não seria possível a impugnação ao cumprimento de sentença porque este instrumento é adequado na execução de título judicial - e não de título extrajudicial -, a qual deve ser impugnada, em tempo hábil, por meio de embargos.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: C

  • Conjunção dos art. 803 e 784, do CPC:

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    [...]

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

    ________________

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    Ou seja, "trocas de e-mail e mensagens no whatsapp e um contrato particular sem assinatura de nenhuma das partes" não se enquadram como títulos executivos extrajudiciais aptos à execução, dependendo, portanto, de ação de conhecimento ordinária (ou até mesmo uma monitória) para fins de cobrar o débito.

  • A exceção de pré-executividade é uma ação autônoma, não prevista expressamente na lei processual, mas originária da doutrina e da jurisprudência, que permite o executado impugnar, fora do prazo para a apresentação dos embargos, o título executivo ou algum vício grave da própria execução (vício esse, inclusive, cognoscível de ofício pelo juiz), com base em prova pré-constituída e independentemente da realização de qualquer depósito para a garantia do juízo.

    Pode ser encontrada também com os seguintes nomes:

    • objeção de pré-executividade;

    • impugnação no juízo de admissibilidade;

    • exceção de direito deficiente;

    • oposição pré-processual;

    • objeção de não-executividade.

     

    Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    QC

  • nulidade da execução pode ser arguida por exceção de pré executividade.. mais adequada por já ter ultrapassado o prazo processual para embargos
  • Se quisesse executar, antes teria que entrar com uma ação monitória para constituir um título.

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do .

    § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

    I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

    II - o valor atual da coisa reclamada;

    III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

    § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

    § 4º Além das hipóteses do , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

    § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.


ID
3507688
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ronaldo Santos ingressou no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPA. Três anos depois, conseguiu finalizar a sua tese com aproximadamente 400 laudas. Assim, decidiu depositar sua tese na secretaria e, em conjunto com sua orientadora, indicou que fariam parte da banca de avaliação da tese, além da orientadora, mais quatro professores com doutorado em direitos humanos, tema central de sua pesquisa, totalizando cinco membros, conforme determina o Regimento Interno:


Art. 55 A tese será julgada por banca examinadora de cinco (5) membros.

§ 1º Os membros da banca examinadora deverão possuir o grau de Doutor.

§ 2º Sempre que possível, dois (2) membros titulares da banca examinadora deverão não pertencer ao corpo docente do Programa.


Considerando que todos os membros pertenceriam à própria instituição (UFPA), o Diretor do Instituto de Ciências Jurídicas decidiu negar o pedido de realização da banca de defesa de doutorado, afirmando que deveria haver ao menos dois professores externos, de modo a garantir a imparcialidade no julgamento da tese. Após recurso administrativo, o Colegiado da Instituição manteve a decisão, ignorando que no Estado do Pará os únicos professores com doutorado em Direitos Humanos pertencem ao quadro docente da UFPA e que Ronaldo Santos e a UFPA não têm recursos para pagar passagem para professores virem de fora, conforme provas anexadas de pedidos negados de outros doutorandos. Considerando que todos os recursos administrativos foram interpostos e a decisão de indeferimento foi mantida, a ação judicial mais adequada para a defesa dos interesses de Ronaldo Santos é o/a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Essa foi uma das questões mais criativas que já li...

  • a) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    c) ERRADO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    d) CORRETO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    Haja vista que o direito líquido e certo de Ronaldo em ter sua tese julgada está afetado, o meio hábil para sua defesa é o manejo de mandado de segurança.

    GABARITO: LETRA “D”

  • tá de sacanagi uma questão dessa...

  • Animus esperniandis!!! kkkk

    desabafo do examinador! kkkkk

  • A) Incorreto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B) Incorreto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C) Incorreto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    D) Correto. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    Haja vista que o direito líquido e certo de Ronaldo em ter sua tese julgada está afetado, o meio hábil para sua defesa é o manejo de mandado de segurança.

  • MANO DO CÉU OLHA O ENUNCIADO KKKKKKKKKKKK PENSEI QUE ERA PRA FAZER UMA INICIAL


ID
3507691
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. Neste passo, contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. Caso a empresa prestadora de serviços a terceiros não pague salários aos seus trabalhadores no período em que ocorrer a prestação de serviços para a contratante, a responsabilidade da empresa contratante será

Alternativas
Comentários
  • A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, conforme previsto na Súmula 331, itens IV e VI, do TST:

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • No meu entendimento, o enunciado encontra-se incompleto, pois se verifica no IV da súmula acima citada que há condições, requisitos para o tomador ser responsabilizado, qual seja: participar da relação processual e constar do título executivo judicial. A questão induz a pensar que o simples inadimplemento por parte da empresa enseja a responsabilidade subsidiária.

  • Penso que a questão foi baseada na lei de terceirização, e não na súmula do TST.

    Lei nº 13.429/2017:

    Art. 5º-A § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no  art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • ⛏Lembrando que o tema foi regulamentado pela lei 13/429/2017 que Altera dispositivos da Lei n 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

    ⛏ Nos termos do art. 5º-A, da lei 6.019/74, § 5. A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

    GABARITO C

  • O gaba é a letra C, nos termos da fundamentação legal do colega Humberto.

    Em complemento, vale a pena conferir a posição atual do STF sobre o assunto após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, entendendo que é lícita a terceirização em atividade-meio e atividade-fim e reputando inconstitucional essa súmula 331 do TST. Colocaria a ementa aqui, mas fica muito grande, então segue só o link:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429

    A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

  • QUESTÃO DUPLICADA - NOTIFIQUEM

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre terceirização do trabalho e trabalho temporário, especialmente a previsão legal especial quanto ao tema.

     

    Inteligência do § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, redação incluída pela Lei 13.429/2017, a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

    O mesmo entendimento está previsto no art. 10, § 7º da mencionada Lei, quanto ao trabalho temporário.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, redação incluída pela Lei 13.429/2017.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, redação incluída pela Lei 13.429/2017.

     

    C) A assertiva está de acordo com o § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, redação incluída pela Lei 13.429/2017.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do § 5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, redação incluída pela Lei 13.429/2017.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Só um adendo - a Lei citada pelo colega Humberto é a Lei n° 6.019/1974.

ID
3507694
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017 e a prescrição intercorrente da Execução, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com a reforma Trabalhista de 2017, tal instituto passou a ser expresso na CLT, vejamos:

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.    

                

    § 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.          

          

    § 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Espero ter ajudado!!!

  • Gabarito:"B"

    Complementando...

    Em que pese a súmula 114 do TST inadmitir, o STF entende ser cabível ao direito do trabalho a prescrição intercorrente.

    STF, SÚMULA 327. O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

    Após a lei 13.467/2017(reforma trabalhista) a CLT incluiu o referido instituto no ordenamento jurídico.

    CLT, art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.       

  • QUESTÃO DUPLICADA. NOTIFIQUEM

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prescrição intercorrente, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

     

    A) A Lei nº 13.467/2017 trouxe a previsão legal da prescrição intercorrente no âmbito da Justiçado Trabalho.

     

    B) A prescrição intercorrente é compatível, e o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

     

    C) Apesar de não ter ocorrido oficialmente o cancelamento da Súmula 114 do TST, sua aplicação está suspensa, especialmente em razão do poder judiciário não ter capacidade legislativa e pela lei ser posterior a redação da súmula. Ademais, reforçando sua aplicabilidade, o próprio TST regulamenta o procedimento na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.

     

    D) A Súmula 327 do STF prevê que direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Questão passível de anulação já que embora caiba a prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do artigo 485 do CPC/15, a ação deveria ser extinta sem resolução do mérito.

  • a mesma pessoa que redigiu a alternativa "B" não parece ser a mesma que redigiu a "D".

ID
3507697
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017 e a distribuição do ônus da prova processual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT

      Art. 818. O ônus da prova incumbe:                 

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  

    § 1  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                  

  • desde que o faça antes da abertura da instrução processual? explica isso aí...

  • Lembrando que o momento para ocorrer a inversão do ônus da prova é antes da abertura da instrução processual, conforme o parágrafo segundo do referido dispositivo:

    §2  A decisão referida no §1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ônus da prova. Dispôs a Reforma Trabalhista no art. 818 da CLT que:


    O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.


    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.


    § 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.


    § 3º A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.


    Dito isso, é possível analisar as alternativas.


    A) Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, visando facilitar a obtenção da prova do fato contrário, o juiz, por decisão fundamentada, poderá decretar a inversão do ônus da prova.


    B) Cabe ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, porém, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa é possível decretar a inversão do ônus da prova.


    C) Cabe ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, porém, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa é possível decretar a inversão do ônus da prova.


    D) Correta, de acordo com a redação legal disposta acima, na introdução.


    Gabarito do Professor: D

  • Gabarito: D

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (distribuição dinâmica do ônus probatório)


ID
3507700
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados do CC

    a) Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    b) Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    O Código Civil não fala nada a respeito desse trecho da alternativa: "porém, podem os herdeiros optar, por instrumento público, se no domicilio onde residem ou no local da situação bens móveis e imóveis."

    c) Art. 206. Prescreve: § 3° - Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    d) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Gabarito letra: "B"

    Qualquer erro, mandar mensagem no privado.

    Espero ter ajudado!!!

  • Vitor Adami ajudou sim. Obrigada.

  • Bens imóveis competência absoluta.

  • Gab. B

    Institui o Código Civil.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se da redação do art. 1.228 do CC: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". “A propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza pelo domínio. Este, como substância econômica da propriedade, possibilita ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (art. 1.228 do CC). A referida norma perfaz uma descrição analítica dos poderes dominiais nos moldes tradicionais" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 217). Correto;

    B) A primeira parte da assertiva está em consonância com o art. 1.786: “A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade". Assim, caso o autor da herança tenha os denominados herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), aplicar-se-ão as regras da sucessão legítima (art. 1.829 e seguintes do CC), sendo reservado a eles metade dos bens da herança, a que se denomina de legítima (art. 1.846 do CC). Acontece que nada impede que ele disponha da outra metade, escolhendo, por meio de um testamento, quem serão os seus herdeiros testamentários e legatários (art. 1.857 e seguintes do CC). Por outro lado, caso não tenha herdeiros necessários, mas apenas facultativos, que são os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), poderá testar livremente, pois a lei não os contempla com a legítima (art. 1846 do CC).

    Dispõe o art. 1.787 do CC que “regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela". Isso significa que se a pessoa faleceu em 2001, quando ainda estava em vigor o CC/1916, mas o inventário só foi aberto já na vigência do CC/2002, serão aplicadas as regras do código anterior.

    Por último, prevê o legislador, no art. 1.785 do CC, que “a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido", pois se presume que lá esteja concentrada a maior parte das suas relações jurídicas. Incorreto;

    C) É neste sentido a previsão do art. 206, § 3º, V do CC: “Prescreve: Em três anos: a pretensão de reparação civil". De acordo com o STJ, esse prazo prescricional aplica-se à responsabilidade civil extracontratual; contudo, quando estivermos diante da responsabilidade civil contratual, será aplicado o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Correto;

    D) Em harmonia com o art. 233 do CC: “A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso". Trata-se, pois, da regra de que o acessório segue a mesma sorte do bem principal. Aqui vale uma ressalva. A regra se aplica apenas aos frutos, produtos e benfeitorias, não abrangendo as pertenças, haja vista que estas não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem (arts. 93 e 94 do CC) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm, 2014. v. 2). Correto.




    Resposta: B 
  • COMPLEMENTANDO....

    CPC Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

      Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • Apenas para registro em relação ao prazo prescricional:

    (i) pretensão de reparação civil EXTRACONTRATUAL: 3 anos, nos termos do artigo 206, §3°, inciso V, do CC/02;

    (ii) pretensão de reparação civil CONTRATUAL: 10 anos, nos termos da jurisprudência do STJ (EREsp 1281594, julgado em 15/05/2019, publicado em 23/05/2019).

    • Quanto a letra D: Principio da gravitação jurídica: o acessório segue o principal ( não inclui pertenças, como regra)
  • Parece que faltaram palavras na alternativa B... não fez muito sentido a frase

  • errado letra B foro do último domicílio do de cujus
  • Art. 48 do CPC. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.


ID
3507703
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com os ditames do Código Civil, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    b) ERRADO:  Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    c) ERRADO: Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    d) CERTO: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

  • Com relação à alternativa C, houve alteração legislativa em 2015 (Lei 13.146/2015 - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA), excluindo da incapacidade absoluta os enfermos ou deficientes mentais que não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos civis e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, restando tão somente os menores de 16 anos.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - (os menores de dezesseis anos) (REVOGADO);

    II - (os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos) (REVOGADO); 

    III - (os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade) (REVOGADO).

  • copia de artigo do CC 876

  • O erro da C acredito que seja: "além dos que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e dos que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “TAMBÉM COMETE ATO ILÍCITO o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes" (art. 187 do CC). Em complemento, temos o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “O critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). Esta posição não é unanime na doutrina, pois há quem entenda, com fundamento no art. 927 do CC, que se trata da responsabilidade subjetiva. Incorreto;

    B) “O nome da pessoa NÃO PODE SER EMPREGADO por outrem em publicações ou representações QUE A EXPONHAM AO DESPREZO PÚBLICO, AINDA QUANDO NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA" (art. 17 do CC). Alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 288).

    “SEM AUTORIZAÇÃO, NÃO SE PODE USAR O NOME ALHEIO EM PROPAGANDA COMERCIAL" (art. 18 do CC). Em complemento, temos o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade". Incorreto;

    C) “TODA PESSOA é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (art. 1º do CC). Assim, todos têm a capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato (capacidade de, por si só, exercer direitos e contrair obrigações). Nessas situações, será necessária a presença do representante legal.

    A única hipótese de incapacidade absoluta, prevista em nosso ordenamento jurídico, é a do menor de 16 anos (art. 3º do CC). O inciso II do art. 3º considerava absolutamente incapaz as pessoas que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos"; contudo, ele foi revogado pela Lei nº 13.146, que promoveu uma série de mudanças e teve como finalidade a plena inclusão das pessoas com deficiência, que agora são tidas como capazes, estando sujeitas, eventualmente, à tomada de decisão apoiada.

    “Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade", são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES (art. 4º, III do CC). Incorreto;

    D) Em harmonia com os arts. 876 e 877 do CC. “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição" (art. 876). Ressalte-se que após o cumprimento da obrigação não se fala em repetição. A condição é um elemento acidental do negócio jurídico, que sujeita os seus efeitos ao implemento do evento futuro e incerto.

    “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro" (art. 877). Isso significa que, se não existir erro, fica afastado o direito à repetição. O ônus da prova é do “solvens". Correto.




    Resposta: D 
  • LEMBRANDO que o CC só considera agora ABSOLUTAMENTE INCAPAZ os menores de 16 anos, o restante é RELATIVAMENTE.


ID
3507706
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o Direito Societário, a Teoria da Empresa, o Código de Defesa do Consumidor e o Direito Falimentar, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 1.052, CC

    B - Art. 3º, CDC

    C - Art. 5º, I, L. 11.101/05

    D - Art. 966, par. único, CC

  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.   

    ❏    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

    I – as obrigações a título gratuito;

      Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A questão tem por objeto tratar dos seguintes assuntos: Direito Societário, a Teoria da Empresa, o Código de Defesa do Consumidor e o Direito Falimentar.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Existe solidariedade pela integralização do capital e não subsidiariedade. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".


    Letra B) Alternativa Correta. A Lei 8.078/90 trata das relações de consumo. Nesse sentido dispõe o art. 3º, CDC que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Já o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º da LRF, não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda, bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. Se o exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa a atividade será empresária.

    Isso ocorrerá quando o exercício da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal, ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.

    Os profissionais liberais somente seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Gabarito da Banca e do Professor: B


    Dica: O legislador decidiu excluir as profissões intelectuais, sejam elas de natureza artística (pintor, músico, fotógrafo), científica (médico, advogado) ou literária (escritor), do conceito de empresário quando a profissão for fator principal da atividade desenvolvida. Sendo assim, dois médicos que resolvem abrir um consultório, por exemplo, exercem atividade de natureza simples (não empresária), ainda que contratem uma secretária e uma copeira, independente da sua estrutura organizacional. Notem que um consultório médico pode preencher todos os requisitos do art. 966, CC (profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de serviço) e, ainda assim, não ser empresária a atividade pelo fato de exercerem exclusivamente a profissão intelectual.

  • O lindo encontro do Direito Empresarial com o Código de Defesa do Consumidor
  • Acrescentando...

    Alterações no artigo 1.052 do Código Civil feitas pela Lei 13.874/2019

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.(Incluído pela Lei 13.874/2019)    

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.  (Incluído pela Lei 13.874/2019)


ID
3507709
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - a Lei de Introdução às normas de direito brasileiro estabelece que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais de direito, devendo prevalecer a equidade em casos de omissão legal. Por este motivo, a lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    Art.2º § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    B - na ordem de classificação dos créditos na falência prevista na Lei de Falências, o pagamento dos créditos tributários tem preferência em relação aos créditos com garantia real.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    C -o Código Civil, que consagra o conceito de título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    D - as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. A União tem domicilio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação, somente onde houver procuradoria em funcionamento.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

  • Sobre a C, en passant, trata-se da teorização de Tullio Ascarelli sobre os títulos de crédito, consubstanciado nos princípios da Cartularidade e Literalidade.

  •  

    O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre temas diversos do Direito Civil e Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Pela sua previsão em lei, encontram-se no Código Civil, Decreto-Lei nº 4.657/42 e Lei 11.101/05.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A Lei de Introdução às normas de direito brasileiro estabelece que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais de direito, devendo prevalecer a equidade em casos de omissão legal. Por este motivo, a lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

    A assertiva está incorreta, pois, no caso de a lei ser omissa, o artigo 4º da LINDB prevê que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Não existe a previsão legal de jurisprudência como uso em caso de omissão.

    Além disso, é admitida também uma outra forma de integração, que é a equidade, todavia, esta não é a que deve prevalecer no caso de omissão. A equidade, prevista no artigo 140 do CPC, é a busca pelo justo, para que a solução dada ao caso concreto produza justiça.

    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e haja previsão legal.

    Ademais, nos casos de expressa declaração de que a nova lei revogará a antiga, quando a nova for incompatível com a anterior ou quando a nova regular inteiramente a matéria de que tratava lei anterior, haverá revogação da lei antiga pela posterior. Assim, a lei nova revoga a lei anterior caso a primeira regule inteiramente a matéria de que tratava lei anterior, e não se houver apenas disposições gerais ou especiais a par das já existentes. 

    Art. 4o  da LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 2º, § 2o da LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Art. 140 do CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    B) INCORRETA. Na ordem de classificação dos créditos na falência prevista na Lei de Falências, o pagamento dos créditos tributários tem preferência em relação aos créditos com garantia real.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme consta da Lei 11.101/05, a classificação dos créditos na falência obedece à ordem do art. 83.

    A fim de evitar o prejuízo entre os credores do falido, a Lei de Falências estabeleceu uma ordem de preferência no recebimento dos valores devidos. Caso a pessoa declare falência, deve ser seguida a ordem prevista no art.83 para o pagamento dos credores, a saber: 

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    IV – créditos com privilégio especial.
    Assim, segundo disposição legal, os créditos com garantia real, isto é, a satisfação da garantia do cumprimento da obrigação está firmada por uma hipoteca incidente sobre o imóvel do falido, estão acima hierarquicamente dos pagamentos dos créditos tributários.


    C) CORRETA. O Código Civil, que consagra o conceito de título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
    A assertiva está correta, pois, por se tratar de um documento comprobatório da existência de um direito entre as partes, terá efeito quando preenchidos os requisitos previstos em lei.

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
    Trata-se, portanto,  do princípio da cartularidade, que aduz que o crédito se incorpora ao documento, devendo este ser representado por uma cártula e apresentado para configuração do direito ao crédito. 

    D) INCORRETA.
    As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. A União tem domicilio múltiplo, no Distrito Federal e na Capital de todos os Estados da Federação, somente onde houver procuradoria em funcionamento.

    A assertiva está incorreta, pois, de acordo com o art. 75, I do Código Civil, o domicílio da União não é considerado múltiplo, sendo apenas concentrado no Distrito Federal.

    Primeiramente, cumpre dizer que a primeira parte da assertiva está correta, posto que, conforme art. 40 do Código Civil, as pessoas jurídicas, consideradas como uma entidade, com direitos e deveres, formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado, são divididas entre direito público (interno ou externo) e direito privado.
    As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas que representam a União, os estados, municípios, autarquias e órgãos da administração pública juridicamente. Já as pessoas jurídicas de direito público externo abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitadas.

    No mais, a lei estabelece o domicílio das pessoas jurídicas, sendo, no caso da União, o Distrito Federal.

    Neste sentido, o domicílio da pessoa jurídica União é o Distrito Federal; dos Estados e Territórios são as respectivas capitais; do Município, é o lugar onde funcione  a administração municipal e das demais pessoas jurídicas, o lugar onde tiverem sido estabelecidas as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I - da União, o Distrito Federal;


    Assim, a letra C é a alternativa correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto

    CUNHA, Douglas. Aplicação, Interpretação e Integração da Norma Jurídica. Jusbrasil.com.br. Disponível em: Site do JusBrasil.
  • Affy que questão "salada" - LINDB, Pessoas Jurídicas, Títulos de Crédito e Falência...

  • Nossa, que português deplorável dessa banca!

    "o Código Civil, que consagra o conceito de título de crédito como o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."

    Pelo modo como foi escrita a assertiva fica parecendo que o Código Civil somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Seria melhor se estivesse escrito assim:

    "O Código Civil consagra o conceito de título de crédito como documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e que somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei"

  • A doutrina tem dito que equidade pode menosprezar o direito positivo, sendo possível decidir contra legem. Parte da doutrina remete o conceito a Recaséns Siches: a equidade seria superior ao justo legal porque expressão do justo natural, ou seja, seria o justo, mas não o justo legal tal e como se desprenderia das palavras da lei, senão o autenticamente justo em relação ao caso concreto. O juiz então poderia decidir segundo seu prudente arbítrio quando ele próprio entendesse inaceitável a aplicação do texto legal, isto é, quando considerar que o resultado daí advindo seja disparatado. Haja paciência para esses conceitos em pleno Estado Democrático de Direito.

    Fonte: Conjur.


ID
3507712
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a cobrança do IPTU, de acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Nos termos da Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."

    Isso ocorre porque o locatário não é contribuinte para fins tributários, mormente porque um contrato firmado entre particulares não tem o condão de interferir na relação jurídico-tributária com o Fisco. É isso o que se extrai do art. 123 do CTN, que diz que: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".

    Aqui cabe dizer que o art. 34 do CTN define como contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Tal dispositivo poderia conduzir à errônea conclusão de que, por estar na posse do imóvel, o locatário deteria legitimidade ativa para discutir a relação jurídica-tributária de IPTU.

    Ocorre que, segundo o STJ, a posse tributária é a que exterioriza o domínio, ou seja, daquele possuidor que detenha animus domini. Por isso, não são considerados possuidores, para fins tributários, o locatário ou o comodatário.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Quem foi que leu legitimidade ao invés de ilegimitidade como eu. A pressa é realmente inimiga da perfeição, questão bem tranquila. Que vaçilo.

  • Gabarito: C.

    Base: súmula nº 614 do STJ.

    Súmula nº 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos" (grifei).

  • "Locatório".


ID
3507715
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a remuneração do serviço de iluminação pública é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da Súmula Vinculante nº 41: “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

    O item “D” é a resposta da nossa questão e o item “C” está errado porque trocou taxa para contribuição.

    O item “A” está errado porque os municípios não podem instituir taxas de iluminação pública. 

    Finalmente, o item “B” trocou taxas por CIP/COSIP.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    O serviço público de iluminação pública não é específico e divisível. Isso porque não é possível mensurar (medir, quantificar) o quanto cada pessoa se beneficiou pelo fato de haver aquela iluminação no poste. Uma pessoa que anda muito à pé, à noite, se beneficia, em tese, muito mais do que o indivíduo que quase não sai de casa, salvo durante o dia. Apesar de ser possível presumir que tais pessoas se beneficiam de forma diferente, não há como se ter certeza e não existe um meio de se controlar isso. Todo mundo (ou quase todo mundo) acaba pagando igual, independentemente do quanto cada um usufruiu. Perceba, assim, que o serviço de iluminação pública, em vez de ser específico e divisível, é, na verdade, geral (beneficia todos) e indivisível (não é possível mensurar cada um dos seus usuários).

    Daí porque foi editada a Súmula Vinculante 41, segundo a qual "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

    Contudo, diante das reiteradas decisões judiciais declarando as “taxas de iluminação pública” inconstitucionais, os Municípios que perderam essa fonte de receita começaram a pressionar o Congresso Nacional para que dessem uma solução ao caso. Foi então que, nos últimos dias de 2002, foi aprovada a EC 39/2002 que arrumou uma forma de os Municípios continuarem a receber essa quantia. O modo escolhido foi criar uma CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA destinada ao custeio do serviço de iluminação pública. Sendo uma contribuição, não havia mais a exigência de que o serviço público a ser remunerado fosse específico e divisível. Logo, o problema anterior foi contornado. Essa contribuição, chamada pela doutrina de COSIP, foi introduzida no art. 149-A da CF/88:

    • Art. 149-A, da CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (artigo incluído pela Emenda Constitucional nº 39/2002).

    Dessa forma, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (SV 41). No entanto, os Municípios poderão instituir CONTRIBUIÇÃO para custeio desse serviço (art. 149-A da CF/88).

  • GAB: D

    Súmula Vinculante 41-STF

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 25-3-2009, DJE 94 de 22-5-2009, .]

  • Gabarito: D.

    Base: Súmula Vinculante 41.

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".


ID
3507718
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as Receitas e Despesas Públicas é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Depósito-caução judicias é receita extraorçamentária, logo não faz parte da receita pública orçamentaria.

  • Gabarito letra B

    --

    A e B) “(...) Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias. (...) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros”.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 8ª edição, p. 31-32.

    --

    C e D) Lei 4.320/64. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital


ID
3507721
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No último dia 16/10/2019, foi editada a Medida Provisória 899 que dispõe sobre a transação tributária. Sobre os Princípios Constitucionais que regem a matéria é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • MPV n. 899 convertida na Lei n. 13.988/2020 (!!!):

    Art. 1º Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

    § 1º A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Lei, sempre que, motivadamente, entender que a medida atende ao interesse público.

    § 2º Para fins de aplicação e regulamentação desta Lei, serão observados, entre outros, os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e, resguardadas as informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

    § 3º A observância do princípio da transparência será efetivada, entre outras ações, pela divulgação em meio eletrônico de todos os termos de transação celebrados, com informações que viabilizem o atendimento do princípio da isonomia, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo.

    § 4º Aplica-se o disposto nesta Lei:

    I - aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

    II - à dívida ativa e aos tributos da União, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993  e

    III - no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal, e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União e sem prejuízo do disposto na  Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 . . .

    § 5º A transação de créditos de natureza tributária será realizada nos termos do (Código Tributário Nacional).

  • Sempre desconfie de alternativa restritiva.

  • Na dúvida, marquei a que não tinha a palavra exclusivamente. :)

  • Transação tributária: o que é e para que serve

    Nesse artigo você vai entender as possibilidades de acordos de transação e renegociação

    17/11/2021 13:30:01

    21,5 mil acessos

      

    O assunto transação tributária tem frequentado as manchetes nos últimos dias em função da aproximação do final do prazo de adesão a uma das negociações disponíveis na Receita Federal. Voltaremos ao assunto adiante.

    Por ora, vamos entender do que se trata. A transação tributária não é algo novo, que surgiu agora. Consta no Código Tributário Nacional, Lei 5.172, que é de 25 de outubro de 1966.

    Ocorre que esse instituto – que, emprestando o jargão do Direito Tributário, é uma forma de extinção do crédito tributário – repousava tranquilamente no Art. 171 do CTN com praticamente nenhum uso. Até que surgiu a Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, que se converteu na Lei 13.988, de 14 de abril de 2020.

    É isso mesmo: as regras para a aplicação da transação tributária não surgiram em função da pandemia. Vieram alguns meses antes e, sem dúvida, em boa hora para as empresas e pessoas físicas que seriam, posteriormente, atingidas pelos efeitos econômicos da Covid-19.

    A lei aprovada prevê, em linhas gerais, três situações para aplicação da transação tributária: a primeira se destina a débitos inscritos em dívida ativa da União e que sejam considerados “irrecuperáveis ou de difícil recuperação” com descontos e parcelamento das dívidas; a segunda modalidade trata dos créditos tributários nos quais esteja presente “relevante e disseminada controvérsia jurídica”, ou seja, em litígio, em discussão e também prevê parcelamento e descontos; e a terceira modalidade alcança os débitos em discussão administrativa junto à Receita Federal e que não tenham sido objeto de ação judicial, inclusive os de pequeno valor, ou seja, aqueles que, na data da adesão, não superem 60 salários mínimos.

    Entendidos os pressupostos que permitem a utilização dessa modalidade de negociação de dívidas tributárias e não tributárias, é hora de compreendermos o operacional existente.

    No momento, estão disponíveis diversas possibilidades de acordos de transação, com descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas.

    https://www.contabeis.com.br/artigos/7077/transacao-tributaria-o-que-e-e-para-que-serve/


ID
3507724
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Canoas – concessionária de transporte hidroviário de passageiros do Estado do Pará – iniciou suas atividades no exercício de 2018, com sede em um imóvel cedido pela União Federal, e recebeu, em 2019, o carnê de IPTU. Inconformada com a cobrança, procurou um advogado, que impugnou a cobrança, alegando tratar-se de caso de imunidade recíproca. Neste caso, cabe ao procurador municipal se manifestar

Alternativas
Comentários
  • IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a sociedade de economia mista ocupante de bem público. (RE 594015, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017)

  • TEMA 437 REPERCUSSÃO GERAL STF - 06.04.2017: Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    TEMA 385 REPERCUSSÃO GERAL STF - 06.04.2017: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

    Com relação ao tema, também é importante saber que empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos podem gozar de imunidade tributária recíproca. Ex: Correios, INFRAERO e prestação de serviços de saúde por sociedade de economia mista, desde que não tenha finalidade de lucro.

    No entanto, a regra geral é que a imunidade não alcança a pessoa jurídica de direito privado. Exemplo recente:

    TEMA 508 REPERCUSSÃO GERAL STF - 29.06.2020: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

  • De acordo com entendimento firmado pelo STF, em regime de repercussão geral, é possível a cobrança de imposto municipal sobre terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista.

    A cessionária, pois, é empresa PRIVADA. Logo, incide IPTU, nao acobertada pela imunidade recíproca.

  • REs 594015 e 601720 (STF): "[...] afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido à empresa privada ou de economia mista (...) nāo alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos"


ID
3507727
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações) pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

    a) CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo;

    b) ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

    c) ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);

    d) ÓRGÃOS EXECUTORES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes;

    e) ÓRGÃOS SECCIONAIS: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais;

    f) ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.

  • CORRETA - LETRA C

    Art. 14, § 1º - Lei 6938/1981 - "o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".

  • famosa t e t a

  • letra b) comentários: Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.    lei 6938

  • Na estrutura do SISNAMA, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. O órgão superior é o Conselho de Governo.


ID
3507730
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO são objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 9985/2000(SNUC)

    a) proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural. CERTO.

    b) favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico. CERTO.

    c) restituir ecossistemas à população quilombola após condição de degradada, que pode ser diferente de sua condição original. ERRADO. Pegadinha. XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    d) proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos. CERTO.

  • Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; (letra A)

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; (letra D)

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; (letra B)

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. (letra C)

  • SNUC

    OBJETIVOS: Natureza

    DIRETRIZES: População


ID
3507733
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra (Lei nº 8.901, de 30 de junho de 1994) pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o Art. 1º, alínea "b", § 1º  da Lei nº 8.901, de 30 de junho de 1994:

    b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra.

    § 1º A participação de que trata a alínea b do caput deste artigo será de cinqüenta por cento do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 6º da Lei nº 7.990, de 29 de dezembro de 1989 e no art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.


ID
3507736
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Código Mineração (Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967) são partes integrantes da mina:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 6º, Parágrafo único, do Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967, são partes integrantes da mina:

    Parágrafo único. Consideram-se partes integrantes da mina:

    a) edifícios, construções, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à mineração e ao beneficiamento do produto da lavra, desde que este seja realizado na área de concessão da mina:

    b) servidões indispensáveis ao exercício da lavra;

    c) animais e veículos empregados no serviço;

    d) materiais necessários aos trabalhos da lavra, quando dentro da área concedida; e,

    e) provisões necessárias aos trabalhos da lavra, para um período de 120 (cento e vinte) dias.