SóProvas


ID
350764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da competência atribuída à justiça do trabalho, julgue
os itens a seguir.

A justiça do trabalho não tem competência para o julgamento de habeas corpus, mesmo que o ato questionado envolva matéria sujeita a sua atribuição, devendo tais remédios constitucionais ser processados e julgados pela justiça comum federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A justiça do trabalho TEM competência para o julgamento de habeas corpus, quando o ato questionado envolva matéria sujeita a sua atribuição - competência acrescentada pela emenda 45/04.
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Gabarito ERRADO

    pois no art 114 da CF/88 diz que ele tera competência para julgar HC, MS E HD
    ps: não se inclui mandado de injução

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

  • Gabarito: Errado

    A JT tem sim competência para o julgamento do HC.

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição" 

    Entretanto, a peça tinha mais usabilidade quando era prevista a prisão do depositário infiel. Hoje está praticamente em desuso na JT.