SóProvas


ID
350770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nas súmulas de jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Em face da presunção juris tantum decorrente das anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado, é possível a produção de provas pelo empregado em processo judicial com a finalidade de desconstituir anotação de data de admissão que não corresponda à realidade.

Alternativas
Comentários
  • Juris tantum = relativa

    ou seja

    Presunção relativa

    como esta na sumula STF 225
    as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geral presunção jure et de jure(absoluta), mas apenas juris tantum(relativa)

    e com enunciado do TST N12
    as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum

    logo com essa base conclui-se: se o empregado apresentar alguma prova que possa provar que a data escrita na CTPS esteja incorreta, a presunção de legitimidade da informação cai, portanto gabarito é certo

    gabarito certo
  • O comentário acima não responde completamente a questão.  Ele fala que a anotação da CTPS se trata de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário, não é absoluta (juris et de jure), conforme a S. 12 do TST:

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

     

    A segunda parte é quanto ao ônus da prova. A quem cabe provar que as anotações apostadas pelo empregador não são verdadeiras? Ao próprio empregador ou ao empregado? 

    Art. 818, CLT. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    Portanto, cabe ao empregado o ônus da prova quando este impugna a autenticidade do que foi registrado em sua CTPS. Lembrando que no direito juslaboral vige o princípio da primazia da realidade, isto é, o juiz trabalhista ao aplicar o direito não está "preso" ao que está previsto nos documentos (forma), e sim, à substância da realidade, ao que de fato ocorreu.

     

  • ESSE EH O PRINCIPIO DA REALIDADE EM DETRIMENTO DA FORMA


    KKKKK ME LEMBREI QUE 


    CONVALIDADÇÃO--- SO PODE EM  FOCO

    FO rma

    CO mpetencia


    bons estudos... nao desista. a vitoria ta proxima pra nosssss


    fuii

  • GABARITO CERTO

     

    ANOTAÇÃO NA CARTEIRA---> PRESUNÇÃO RELATIVA

     

    SÚM 12 TST

  • Súmula nº 12 do TST CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Resposta: Certo