❏ Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
❏ Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
❏ Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
❏ Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A questão tem por objeto tratar dos seguintes
assuntos: Direito Societário, a Teoria da Empresa, o Código de Defesa do
Consumidor e o Direito Falimentar.
Letra A) Alternativa Incorreta. Existe solidariedade pela integralização do
capital e não subsidiariedade. A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada
responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio),
havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a
sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput,
CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao
valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social".
Letra B) Alternativa Correta. A Lei 8.078/90 trata das relações de consumo. Nesse
sentido dispõe o art. 3º, CDC que fornecedor é toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Já o consumidor é toda pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 5º da LRF, não são exigíveis do
devedor as obrigações a título gratuito, pois não existe perda,
bem como as despesas que os credores fizerem para tomar parte na
recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais
decorrentes de litígio com o devedor. Se cada credor custear as suas despesas
com o processo, as chances de pagar um maior número de credores aumentam.
Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 966, § único do Código Civil excluí do
conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística,
científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares
ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades
exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. Se o
exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa a atividade
será empresária.
Isso ocorrerá quando o exercício
da profissão intelectual constituir ELEMENTO DE EMPRESA, isto é, quando a
profissão se tornar componente da atividade, deixando de ser fator principal,
ou seja, quando a atividade for absorvida pelos fatores de produção.
Os profissionais liberais somente
seriam considerados empresários se a organização dos fatores de produção fosse
mais importante que a atividade desenvolvida (Enunciado Nº 194, II JDC).
Art. 966, Parágrafo único, CC.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de
empresa.
Gabarito da Banca e do Professor: B
Dica: O legislador decidiu excluir as profissões
intelectuais, sejam elas de natureza artística (pintor, músico, fotógrafo),
científica (médico, advogado) ou literária (escritor), do conceito de
empresário quando a profissão for fator principal da atividade desenvolvida.
Sendo assim, dois médicos que resolvem abrir um consultório, por exemplo,
exercem atividade de natureza simples (não empresária), ainda que contratem uma
secretária e uma copeira, independente da sua estrutura organizacional. Notem
que um consultório médico pode preencher todos os requisitos do art. 966, CC
(profissionalismo, atividade econômica, organização e produção de serviço) e,
ainda assim, não ser empresária a atividade pelo fato de exercerem
exclusivamente a profissão intelectual.