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ID
3507736
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Código Mineração (Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967) são partes integrantes da mina:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 6º, Parágrafo único, do Decreto-lei n. 227, de 28 de fevereiro de 1967, são partes integrantes da mina:

    Parágrafo único. Consideram-se partes integrantes da mina:

    a) edifícios, construções, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à mineração e ao beneficiamento do produto da lavra, desde que este seja realizado na área de concessão da mina:

    b) servidões indispensáveis ao exercício da lavra;

    c) animais e veículos empregados no serviço;

    d) materiais necessários aos trabalhos da lavra, quando dentro da área concedida; e,

    e) provisões necessárias aos trabalhos da lavra, para um período de 120 (cento e vinte) dias.