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ID
350776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas súmulas de jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

O pagamento do repouso semanal remunerado não afasta o direito à percepção, em dobro, da remuneração pelo trabalho prestado em domingos e feriados que não tenha sido compensado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 146, TST - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
  • Súmula nº 146, TST - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • VÁ E VENÇA! SEMPRE!