A incorreta seria a letra "C", conforme art. 9º do D3365/41:
Art. 9 Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Porém a questão foi anulada, já que a alternativa "A" também estaria incorreta, já que a Lei orgânica da magistratura (LC 35/79), que lhe é posterior, prevê que:
Art.22 [...]
§ 2º - Os Juízes a que se refere o inciso Il deste artigo, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos Juízes vitalícios.