SóProvas


ID
3507904
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto no Código de Processo Civil – Do Ministério Público, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.

IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.  

    GABARITO C

    Errei tbm e aquele papinho de unificação de prazos kk

  • Letra C certa.

    II- Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • GAB: C

    (I) Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    (II) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (..)

    (III) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    (IV) Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  •  Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.  

    é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:

    a) habilitação de casamento, dispensa de proclamas, registro de casamento in articulo mortis – nuncupativo, justificações que devam produzir efeitos nas habilitações de casamento, dúvidas no Registro Civil (inciso II);

    b) ação de   ou separação, onde não houver cumulação de ações que envolvam interesse de menor ou incapaz (inciso III);

    c)   de união estável, onde não houver cumulação de ações que envolva interesse de menor ou incapaz (inciso IV);

    d) ação ordinária de partilha de bens (inciso V);

    e) ação de alimentos, revisional de alimentos e execução de alimentos (inciso VI);

    f) ação relativa às disposições de última vontade, sem interesse de incapazes (inciso VII).

  • GABARITO: LETRA C (Somente três assertivas estão corretas)

    .

    (CERTO) I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    .

    (ERRADO) II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    .

    (CERTO) III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, parágrafo 1º.

    .

    (CERTO) IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • A banca copiou na íntegra a questão de outra banca kkkk

  • Macete que eu vi em um comentário da colega EUPROCURADORA:

    LINDB - agente público = DOLO OU ERRO GROSSEIRO

    CPC - juiz, mp, adv pub e defensor = DOLO OU FRAUDE

    CPC - escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário e administrador, conciliador e mediador, administrador provisório = DOLO OU CULPA