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ID
3507934
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sengés - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Normas Complementares, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

     I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Art. 96 )

    II. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (Art. 100, II)

    IV. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.

    Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    Fonte: CTN

  • Com relação ao item II:

    II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.

      Art. 100, do CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

  • Resposta no artigo 100, do CTN:

    SEÇÃO III

    Normas Complementares

            Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

           Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • GAB C.

     I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA

    Art. 100. IV

    II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo poder judiciário. INCORRETA

    Art. 100. III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

    III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. CORRETA

    Art. 100, II

    IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário. INCORRETA

    Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    Vejam que em nenhum dos incisos do artigo 100 CTN trata de poder judiciário, apenas Autoridades ADMINISTRATIVAS.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB