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Gabarito: C.
I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Art. 96 )
II. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (Art. 100, II)
IV. Errado - É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário.
Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
Fonte: CTN
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Com relação ao item II:
II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo pode judiciário.
Art. 100, do CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
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Resposta no artigo 100, do CTN:
SEÇÃO III
Normas Complementares
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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GAB C.
I. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA
Art. 100. IV
II. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelo poder judiciário. INCORRETA
Art. 100. III. as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
III. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. CORRETA
Art. 100, II
IV. É norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelo poder judiciário. INCORRETA
Art. 100 - I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
Vejam que em nenhum dos incisos do artigo 100 CTN trata de poder judiciário, apenas Autoridades ADMINISTRATIVAS.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB