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ID
350803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um empregador descontou do seu empregado o valor equivalente a um prejuízo causado por este, involuntariamente, pois estava distraído ao executar o serviço que lhe fora atribuído. Há, no contrato de trabalho, previsão de descontos por prejuízos causados pelo empregado. Nessa situação, o desconto realizado no salário do empregado é lícito e não fere o princípio da intangibilidade salarial, ainda que não se esteja diante de dolo, já que existe previsão contratual para tanto.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado
  • Em havendo culpa do empregado, o desconto somente será devido se houver prévia previsão desse tipo de desconto no contrato de trabalho.
    Porém, se for o caso de dolo do empregado, o desconto é devido, havendo ou não prévia previsão no contrato de trabalho.
  • Gabarito CERTO

    Art 462 da CLT
    Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Princípio da Intangibilidade Salarial
    Ele confere ao salário diversas garantias jurídicas, já que ele possui natureza alimentar.
    Artigos para consulta: 7, inciso VI da CF,
    459, 462, 465 da CLT.