- ID
- 350803
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IEMA - ES
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um empregador descontou do seu empregado o valor equivalente a um prejuízo causado por este, involuntariamente, pois estava distraído ao executar o serviço que lhe fora atribuído. Há, no contrato de trabalho, previsão de descontos por prejuízos causados pelo empregado. Nessa situação, o desconto realizado no salário do empregado é lícito e não fere o princípio da intangibilidade salarial, ainda que não se esteja diante de dolo, já que existe previsão contratual para tanto.