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ID
350809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho e do processo do trabalho,
julgue os próximos itens.

O estado de dependência de um dos sujeitos da relação, que presta o trabalho, em face do outro, que recebe o seu trabalho, é da essência do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    A questão está se referindo à subordinação, que é o requisito mais importante para a caracterização da relação de emprego. É a subordinação o principal requisito que diferencia a relação de emprego das demais relações de trabalho.
    A questão utilizou o termo “dependência” como sinônimo de subordinação, assim como o fez o legislador na redação do art. 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” (grifo meu).
  • A subordinação é o principal requisito que diferencia a RELAÇÃO DE EMPREGO das demais RELAÇÕES DE TRABALHO.

    Partindo daí, marquei como errado pela questão dizer que é da essência do CONTRATO DE TRABALHO.

    Alguem acha que a questão pode conter uma divergência nestes TERMOS? ( sem querer brigar com a banca, mas apenas querendo elucidar esTes termos)

  • Subordinação jurídica!

  • É que as bancas organizadoras de concurso utilizam a expressão "contrato de trabalho" em referência,muitas vezes,ao singular contrato de emprego.


  • CORRETO. subordinação técnica, econômica e hierarquica.

  • Resposta: Certo.

    O obreiro exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido. O empregado é, por conseguinte, um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.

  • lembrando que a subordinação é jurídica.