-
Gab (D) Ele solicita a errada!
A) Princípio do Juiz natural que possui dois desdobramentos >
Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
e proíbe “juízo ou tribunal de exceção” (artigo 5º, inciso XXXVII)
B) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
O princípio do devido processo legal (due process of law) consubstancia uma das mais relevantes garantias constitucionais do processo; garantia essa que deve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, art. 5.•, XXXV) e com a plenitude do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5.0, LV). Esses três postulados, conjuntamente, afirmam as garantias processuais do indivíduo no nosso Estado Democrático de Direito.
C) princípio da presunção de inocência
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Lembrar-se de que : Não inviabiliza a aplicação de medidas cautelares.
D) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
CUMPRE O ALERTA DE QUE A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL SEGUNDO A SV 25 É ILÍCITA .
TRATAMENTO TAMBÉM OUTORGADO PELO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 25, consolidou entendimento segundo o qual: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".
Bons estudos!
-
Examinador que NÃO tem criatividade!
-
PRINCIPIO DO PROMOTOR E DO JUIZ NATURAL
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
PRISÃO CIVIL
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
OBSERVAÇÃO
A unica prisão civil no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
-
GABARITO: D
a) CERTO: LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
b) CERTO: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
c) CERTO: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
d) ERRADO: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
-
A alternativa D contém uma pequena falha no que diz respeito à incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos que exerceu efeito paralisante na legislação Infraconstitucional que regulava a prisão do depositário infiel. Além disso há a Súmula Vinculante 25: “É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. “
-
Depois de muita "peleja", essa alternativa "C" voltou a ser considerada como correta. rs
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LIII: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LIV: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Alternativa D - Incorreta!. As únicas prisões civis admitidas pela Constituição são a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Cuidado: embora a redação da Constituição permaneça dessa forma, o Brasil, em 1992, ratificou o Pacto São José da Costa Rica, que veda a prisão do depositário infiel. Dessa forma, a única prisão civil hoje no Brasil é a do devedor de obrigação alimentícia. Sobre o tema, a súmula vinculante 25 assim dispõe: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
-
Súmula Vinculante 25°- É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
A única prisão civil no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.
-
A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais
protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas, para encontrar
aquela que não está em consonância com o texto constitucional:
Alternativa
“a”: está correta. Trata-se do princípio do juiz natural. Conforme art. 5º, LIII
- ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme o princípio do devido processo legal, art. 5º, LIV
- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Alternativa
“c”: está correta. Segundo o princípio da presunção de inocência, segundo o
qual art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo
a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e a do depositário infiel.
Ademais,
segundo a Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário
infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Gabarito
do professor: letra d.
-
Gab D
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
OBSERVAÇÃO
A unica prisão civil no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
-
GABARITO: D
Art. 5. LXVII - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;