SóProvas


ID
350812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho e do processo do trabalho,
julgue os próximos itens.

Não se possibilita a equiparação salarial de dois empregados, se, entre o empregado que pleiteia a equiparação e o paradigma indicado, há diferença, a favor do paradigma, de tempo de serviço superior a dois anos na função.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Tem que ser inferior a 2 anos. Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos
  • Como as bancas gostam de tentar confundir os candidatos, gostaria de alertar de que o requisito da diferença de tempo de dois anos entre o paradigma e paragonado, é em relação à função e não em relação ao tempo total de trabalho na empresa.
    A questão encontra-se correta, pois em consonância com o item II da Súmula 6 do TST: “Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.”
  • Pessoal, conferir súmula 6  do TST.  TrAta o tema de forma detalhada.  ; p
  • Informações importantes sobre equiparação salarial para a hora da prova.

    Para que se configure possibilidade de equiparação salarial é necessário (CUMULATIVAMENTE):

    Mesma função entre paragonado e paradigma (nomes dados pela doutrina)* => legenda no final

    * Tempo na FUNÇÃO não superior a DOIS anos - mesmo que o tempo de empresa entre ambos seja superior a isso.

    * Trabalho entre embos tem que ter mesmo valor = significa mesma produtividade e perfeição técnica 

    Mesma localidade = TST entende como mesma localidade como sendo o mesmo município OU mesma região metropolitana.

    * Simultaneidade na prestação do serviço = algum tempo paragonado e paradigma trabalharam juntos, não importa se ja não trabalha mais.


    FATOS IMPEDITIVOS - (não haverá equiparação se):

    * Haver quadro de carreira organizado desde que seja HOMOLOGADO pelo MTE

    * Nas situações de READAPTADOS - deficientes físicos que não podem mais exercer suas atribuições e são deslocados para outra função.

    Obs.: Marquei as palavras chave da forma que eu me oriento.

    Legenda:
    Paragonado: Requerente da equiparação
    Paradigma: Pessoa modelo
    "e" : Empregado
    "E" : Empregador

    PS: Pessoal, coloquei essa mesma informações numa questão padrão FCC e estou colocando aqui numa da CESPE. Só estou justificando para não ficar copiando e colando em tudo que é questão por aí. Boa sorte a todos.
  • Após a Reforma trabalhista há mais um item a ser analisado, adicionado ao § 1º do Art. 461, da CLT, a saber: 

     *diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos.

  • GAB OFICIAL: CERTO


    Art. 461. 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.


    APÓS REFORMA: ERRADO


    Art. 461. 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.