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ID
3508162
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A palavra Constitucionalização pode ser entendida como característica de qualquer ordenamento jurídico no qual vigora uma Constituição dotada de supremacia, podendo, ainda, servir para identificar, o fato de a Constituição formal incorporar em seu texto inúmeros temas afetos aos ramos infraconstitucionais do Direito. Considerando tal entendimento, exclusivamente à Administração Pública, a Constitucionalização:

Alternativas
Comentários
  • Relativamente ao Legislativo, a constitucionalização (i) limita sua discricionariedade ou liberdade de conformação na elaboração das leis em geral e (ii) impõe-lhe determinados deveres de atuação para realização de direitos e programas constitucionais. No tocante à Administração Pública, além de igualmente (i) limitar-lhe a discricionariedade e (ii) impor a ela deveres de atuação, ainda (iii) fornece fundamento de validade para a prática de atos de aplicação direta e imediata da Constituição, independentemente da interposição do legislador ordinário. Quanto ao Poder Judiciário, (i) serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade por ele desempenhado (incidental e por ação direta), bem como (ii) condiciona a interpretação de todas as normas do sistema. Por fim, para os particulares, estabelece limitações à sua autonomia da vontade, em domínios como a liberdade de contratar ou o uso da propriedade privada, subordinando-a a valores constitucionais e ao respeito a direitos fundamentais.

    Texto do prof. Luis Roberto Barroso chamado O triunfo do Direito Constitucional no Brasil

  • A questão faz uma mistura entre o movimento neoconstitucionalista e a Doutrina da Efetividade ao qual possui, como adepto, o Ministro e Professor Luis Roberto Barroso.

    Por isso, para responder a questão é importante ter conhecimento das principais características do Neoconstitucionalismo e da Doutrina da Efetividade.

     

    Características do Neoconstitucionalismo: Normatividade da Constituição (força Normativa) – Konrad Hesse; Rematerialização das Constituições (prolixas); Centralidade da Constituição e dos Direitos Fundamentais (eficácia horizontal); Fortalecimento do Poder Judiciário (ativismo judicial); Filtragem Constitucional; Nova Hermenêutica Constitucional (métodos de interpretação; postulados de interpretação);Valorização normativa dos princípios; Judicialismo ético-jurídico, exigindo dos operadores do direito a comunhão de técnicas subsuntivo-jurídicas e ética.

    Uma das consequências do neoconstitucionalismo é a constitucionalização do sistema jurídico.

    Doutrina da efetividade (Luís Roberto Barroso): Os dispositivos constitucionais são dotados de normatividade e a Constituição não deve ser entendida como mera exortação moral (folha de papel). A Constituição é dotada de diversas normas jurídicas propriamente ditas, com alta carga normativa e prevendo, inclusive, direitos subjetivos diretamente intocáveis pelo indivíduo frente ao Estado, independentemente de regulamentação por legislação infraconstitucional.

    Obs.: A Doutrina da Efetividade decorre do movimento neoconstitucionalista, ao qual adota como método de interpretação o normativo estruturante (Assegurar a efetividade da Constituição).

  • a) ERRADA A administração pública não elabora Leis, quem as elabora é o Poder Legislativo.

    b) CORRETA

    c) ERRADA A administração pública não realiza controle de constitucionalidade, quem realiza é o Poder Judiciário.

    d) ERRADA A administração pública não possui autonomia da vontade, nem propriedade privada. Essa questão está falando sobre a limitação dos direitos civis, por conta dos direitos fundamentais.

  • Questão que verdadeiramente avalia nível de cognição interpretativa sobre a matéria. Gostei.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento sobre o tema constitucionalização no que se refere a Administração Pública.

    Vejamos as alternativas:

    a) aqui temos uma ideia de constitucionalização referente ao Poder Legislativo e não para Administração Pública.

    c) nessa alternativa, notamos uma ideia de constitucionalização para o Poder Judiciário.

    d) agora, é a ideia de constitucionalização para o particular.

    GABARITO LETRA B, a que corretamente trata de Administração Pública e os efeitos da chamada constitucionalização.
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  • Constitucionalização no contexto da "ADM pública"