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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(...)
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Gab A
A) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
B) Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
O restante não encontrei!
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No meu a alternativa correta consta na letra D, com mais alguém está acontecendo isso?
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O meu consta a alternativa A como correta.
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o meu tmb consta alternativa D.
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Na prova o gabarito foi A:
"É possível devido ao caráter interno da fiscalização uma vez que é exercida exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do executivo destinados a repasse aos entes federados."
O que encontrei:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. II – A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo. III – Recurso a que se nega provimento. (RMS 25943, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00033)".
Ademais, a D está errada porque cabe ao CN "sustar" os atos normativos e não anular.
Qualquer correção, sugestão ou atualização favor informar.
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CORRETA: LETRA "A"
A Controladoria Geral da União - CGU, como o próprio nome diz, é órgão da UNIÃO, que atua com relação às fiscalização de bens da UNIÃO, inclusive no repasse de verbas federais a outros entes (vide comentário da Escadinha SC)
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ERRO DA ALTERNATIVA "D": anular é diferente de sustar!
O poder legislativo não anula (declara ilegal), e sim SUSTA (SUSPENDE A EFICÁCIA OU A APLICAÇÃO DOS EFEITOS) dos atos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Peço que me avisem em caso de erro. Bons estudos.
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O meu consta a A como gabarito também.
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alguém mais não marcou a A por causa da palavra "exclusivamente" ?
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Sobre a letra d)
A competência do CN é para SUSTAR
Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Bons estudos!