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ID
3508177
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria". Quanto à perfeição, validade e eficácia do ato administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.

    GAB A

  • Gabarito letra A)

    O ATO VÁLIDO é aquele que observa em sua formação a legislação, os princípios jurídicos pertinentes a administração e preenche todos os requisitos (elementos).

    COMPETÊNCIA

    FORMA

    FINALIDADE

    MOTIVO

    OBJETO

    (COM FI FOR MOB)

  • competência (anulável)

    finalidade (nulo)

    forma(anulável)

    motivo(nulo)

    objeto (nulo)

    espero ter ajudado questão precisa!

  • a) Ato válido é aquele que em sua em sua formação, preenche os requisitos jurídicos de competência, forma, finalidade, motivo e objeto. CORRETA

    b) A presença de vício insanável nos requisitos de finalidade, motivo ou objeto, torna o ato inapto para a produção de qualquer efeito o ato será anulável. ERRADA.

    O ano será nulo, não anulável. Anulável é quando existe a possibilidade de convalidação.

    c) Havendo vício nos requisitos de competência, ou forma, o ato será sempre anulável. ERRADO.

    Exceto se a competência for exclusiva e a forma for essencial.

    d) O ato será inexistente sempre que possuir apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, por não se originar de um agente público. Porém os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé são sempre mantidos, atendendo a segurança jurídica. ERRADO.

    No caso de atos inexistentes, os efeitos não serão mantidos em qualquer caso.

  • Achei a questão confusa. Não necessariamente o ato precisa ter objeto e motivo para ser válido. Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

  • Ato perfeito: completou seu ciclo de formação/ concluiu todas as suas etapas... preencheu as etapas para sua formação.

    Ato válido: está em conformidade com a lei. Preenche os requisitos jurídicos COmpetência, FInalidade, Forma, MOtivo e OBjeto. (CO-FI-FO-MO-OB).

    Ato eficaz: apto para produzir os seus efeitos.

  • Eu não entendi a letra C. Se tiver defeito nos elementos forma ( exceto se essencial ) ou competência ( exceto se exclusiva ) o vício pode ser convalidado. Sendo assim, é anulável, não ?
  • letra A.

    pra quem ficou com duvida na B, eh pq não eh anulável, eh nulo. Quando eh anulavel eh passivel de convalidação.

    CADA CÃO QUE LAMBA SUA CACETA!! FRASE MOTIVACIONAL

  • Gab: A

    A) CORRETA: Ato válido é aquele que em sua em sua formação, preenche os requisitos jurídicos de competência, forma, finalidade, motivo e objeto. >> Quanto à eficácia: Válidos: >> São aqueles que expedidos em sintonia com todos os requisitos previstos em lei para a sua produção;

    B) ERRADA: A presença de vício insanável nos requisitos de finalidade, motivo ou objeto, torna o ato inapto para a produção de qualquer efeito o ato será anulável. >> são convalidáveis: FOCO (FOrma e COmpetência)

    competência (anulável)

    finalidade (nulo)

    forma(anulável)

    motivo(nulo)

    objeto (nulo)

    C) ERRADA: Havendo vício nos requisitos de competência, ou forma, o ato será sempre anulável. >> FOCO >> Convalida >> FOrma e COmpetência;

    D) ERRADA: O ato será inexistente sempre que possuir apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, por não se originar de um agente público. Porém os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé são sempre mantidos, atendendo a segurança jurídica. >> O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação >> não produz qualquer conseqüência jurídica.

  • Patricia D.

    A sua indagação vem junto com a resposta rs, veja, você já trouxe as justas ressalvas, portanto, o erro da alternativa é afirmar que será SEMPRE anulável, porque se incorrer nas ressalvas será NULO. ( creio eu )

    Bons estudos!

  • O ato é:

    Perfeito - quando completou todo o ciclo de formação; quando passou por todas as etapas necessárias;

    Válido - quando está em conformidade com lei;

    Eficaz - quando está apto a produzir os efeitos para os quais foi criado.

  • Corrigindo a letra "C":

    Havendo vício nos requisitos de competência, ou forma, o ato será anulável. No entanto, se a competência for exclusiva e a forma do ato for essencial, o ato será NULO.

  • a) Perfeito > completou o ciclo de formação do ato.

    Válido > conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo

    Eficaz > aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    b ) A presença de vício insanável nos requisitos de finalidade, motivo ou objeto, torna o ato inapto para a produção de qualquer efeito o ato será anulável.

    Um ato anulável é um ato que tem um vício que pode ser sanado por meio da sanatória ( Convalidação )

    Majoritariamente, os vícios na Competência / Forma ( Em regra) são sanáveis.

    -------------------------------------------------------------------

    c) Havendo vício nos requisitos de competência, ou forma, o ato será sempre anulável.

    NEM SEMPRE!

    Lei 9.784/99, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    ------------------------------------------------------------------

    d) CUIDADO!

    Em síntese, a mera aparência não fornece elementos suficientes para induzir à inexistência jurídica. A falta de aparência de ato é indício de inexistência, mas que por si só não constitui critério juridicamente decisivo para o diagnóstico do referido defeito ( 362)

    para o Direito, não há nenhuma possibilidade de os atos administrativos inexistentes produzirem efeitos jurídicos na esfera de interesses do administrado. O ato inexistente é juridicamente ineficaz porque a existência é condição necessária para produzir efeitos

    Ex: Homem se veste de Agente de trânsito e lavra uma multa.

    Fonte: Mazza, 362.

  • Trata-se de uma questão sobre atos administrativos.

    Vamos à análise das alternativas.

    A) CORRETO. Hely Lopes Meirelles conceitua ato válido como “o que provém de autoridade competente para praticá-lo e contém todos os requisitos necessários à sua eficácia". Percebam que, realmente, ato válido é aquele que em sua em sua formação, preenche os requisitos jurídicos dos atos administrativos (competência, forma, finalidade, motivo e objeto).

    B) ERRADO. Ato administrativo anulável é aquele possui defeitos sanáveis (vícios de competência ou de objeto). A presença de vício insanável faz com que o ato seja NULO e não anulável. Atentem que vícios nos elementos finalidade, motivo e objeto fazem com que os atos sejam nulos.

    C) ERRADO. Em regra, havendo vício nos requisitos de competência ou forma, o ato poderá ser anulável. Não será sempre. Em determinados casos, os vícios nesses elementos não permitirão convalidação. Por exemplo, se for vício em competência exclusiva não caberá convalidação e o ato será nulo e não anulável.

    D) ERRADO. Vamos ler o entendimento de Hely Lopes Meirelles sobre esse tema: “Ato inexistente é o que apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o 'ato' praticado por um usurpador de função pública. Tais atos equiparam-se, em nosso Direito, aos atos nulos, sendo, assim, irrelevante e sem interesse prático a distinção entre nulidade e inexistência, porque ambas conduzem ao mesmo resultado - a invalidade - e se subordinam às mesmas regras de invalidação. Ato inexistente ou ato nulo é ato ilegal e imprestável, desde o seu nascedouro".

    Logo, realmente, o ato será inexistente sempre que possuir apenas aparência de manifestação de vontade da administração pública, por não se originar de um agente público. No entanto, os efeitos produzidos aos terceiros de boa-fé NÃO são mantidos.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
  • os atos inexistentes NUNCA podem ser convalidados, além de se admitir o direito de resistência contra eles. Eles guardam apenas a APARÊNCIA de ato administrativo, mas na verdade são condutas criminosas (ex. Ato de USURPADOR DE FUNÇÃO)

    Cuidado para não confundir com ato de FUNCIONÁRIO DE FATO:

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.