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Errado, independente de haver seguro de acidente de trabalho. CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Complementando o comentário acima, a questão erra ao falar que é devida indenização "independentemente do empregador ter incorrido em dolo ou culpa".
CF, art. 7º:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Questão totalmente equivocada:
- A percepção de indenização pelo empregado DEPENDE se o empregador incorreu em dolo ou culpa, e INDEPENDE da existência ou não do seguro acidente (que é de responsabilidade do empregador fornecê-lo ao empregado).
Art. 7º/CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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errado, porque o empregado recebe geralmente três remunerações por um mesmo dano: materiais, morais e previdenciario, o empregador que pagara os danos materias e morais e tbm ja contribui para o inss
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Gabarito:"Errado"
O seguro realizado em favor do empregado não exime o "patrão" de pagar indenizações em prol do obreiro, por óbvio, observados os requisito legais.
CF, art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;