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ID
3508186
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regra, os bens públicos são inalienáveis, segundo o regime jurídico a que submetem-se. Considerando a decisão que entende pela impossibilidade de bloqueio de valores depositados em conta corrente da empresa pública que também exerce atividade econômica, destinados a serviços públicos essenciais e à folha de pagamento de pessoal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, " A impenhorabilidade é extensiva, também, aos bens de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionários afetados à prestação de serviços públicos". Mazza, 2018.

    Acredito que a alternativa D não foi considerada como o gabarito em razão do enunciado mencionar que a empresa pública exerce atividade econômica.

  • Em regra, os bens públicos são inalienáveis, segundo o regime jurídico a que submetem-se. Considerando a decisão que entende pela impossibilidade de bloqueio de valores depositados em conta corrente da empresa pública que também exerce atividade econômica, destinados a serviços públicos essenciais e à folha de pagamento de pessoal.

    Acredito que seja essa a atividade de interesse público prevista no gabarito da questão. Qualquer erro corrijam-me. Bons estudos!

  • Olá!!

    Os bens públicos são dotados de uma série de garantias:

    impenhorabilidade-> os bens públicos não podem sofrer constrição como forma de obrigar o poder público a cumprir suas dívidas e obrigações;

    inalienabilidade-> os bens de uso especial e os de uso comum do povo não podem ser alienados, por isso diz-se que, como regra, os bens públicos não podem ser alienados.

    imprescritíveis (não sofrem usucapião)

    .... (existem outras garantias)

    Essas garantias tem por finalidade garantir o alcance dos fins públicos, notadamente na prestação de serviços, que em razão da continuidade, não podem ser interrompidos.

    Essa garantia é dos bens públicos, sendo estes os pertencentes as pessoas jurídicas de direito público. Vejam o Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Porém, essa garantia também se estende aos bens de pessoa jurídicas de direito privado afetados à prestação de serviços públicos. Aqui não há de se falar em violação à isonomia, pois a garantia é dos bens voltados a uma finalidade pública, sendo uma garantia de toda a sociedade, e não da pessoa jurídica.

    Portanto, os bens das pessoa jurídicas de direito privado não são bens públicos, porém, podem gozar das mesma garantias.

    Assim, o equívoco da alternativa "d" é afirmar que são impenhoráveis os bens da sociedade de economia mista, pois apenas os bens AFETADOS gozarão dessa garantia. Nota-se que a expressão foi genérica.

  • O STF entendeu que a Empresa Brasileira Correios e Telégrafos tem o direito à execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios por se tratar de entidade que presta serviço público.

  • A questão exige conhecimento sobre os bens públicos.

    Inicialmente, sobre o assunto abordado na questão, é preciso destacar que não há consenso na doutrina sobre o conceito de bens públicos. Existem três correntes:

    1) corrente exclusivista: o conceito de bens públicos deve estar necessariamente vinculado à ideia de pertencerem ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito público. É a visão defendida por José dos Santos Carvalho Filho.

    2) corrente inclusivista: são bens públicos todos aqueles que pertencem à Administração Pública direta e indireta. É a posição defendida por Hely Lopes Meirelles.

    3) corrente mista: adotando um ponto de vista intermediário, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que são bens públicos todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público.

    Apesar das divergências apontadas acima, é certo que os bens afetados a prestação de serviços públicos, mesmo que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, possuem alguns atributos exclusivos dos bens públicos, como a impenhorabilidade.

    Portanto, a decisão mencionada no enunciado da questão está correta, uma vez que o ato constritivo comprometerá a execução da atividade de interesse público prestada pela empresa.

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2021
  • Fui direto no item A, mais depois percebi que no texto da questão menciona que a empresa também exerce atividade econômica. Assim, havia a prestação do serviço público, atraindo a impenhorabilidade, o que justifica o gabarito da questão.

  • Gabarito: B

    Letra D- Está correta pois são impenhoráveis os bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público.

    São impenhoráveis apenas os bens diretamente afetados ao serviço público.