SóProvas


ID
3508192
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responsabilidade civil do estado é a obrigação legal imposta ao Estado em ressarcir os danos causados a terceiros por atos lícitos ou ilícitos, omissivos ou comissivos por ele praticado em virtude de suas atividades. Quanto ao fato gerador, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    Os conceitos utilizados pela banca são bem rebuscados. Realmente estamos diante de uma questão DENSA ! TOME NOTA DOS TERMOS:

    Espécies de responsabilidade civil

    A responsabilidade civil apresenta-se sob várias espécies, conforme a perspectiva analisada. São elas:

    1.Quanto ao seu fato gerador, poderá ser:

    a)Responsabilidade contratual: proveniente de conduta violadora de norma contratual;

    b)Responsabilidade extracontratual ou aquiliana: resultante da violação de um dever geral de abstenção, de respeito aos direitos alheios legalmente previstos.(Nosso gabarito)

    2.Quanto ao agente, poderá ser:

    a)Responsabilidade direta: proveniente de ato do próprio responsável;

    b)Responsabilidade indireta: provém de ato de terceiro, vinculado ao agente ou de fato de animal ou coisa inanimada sob sua guarda.

    3.Quanto ao seu fundamento, poderá ser:

    a)Responsabilidade subjetiva: presente sempre o pressuposto culpa ou dolo. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    b)Responsabilidade objetiva: não há a necessidade da prova da culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.

    A responsabilidade objetiva, por ser a adotada para a responsabilização do Estado por danos causados por seus agentes, será adiante exposta mais detalhadamente.

    Fonte: Jus.com.br

    Bons estudos!

  • Mas a responsabilidade civil do estado é extracontratual. Qual é o erro da letra B??

  • Se alguém explicar o erro consistente na letra B serei grato.

    MARIA SYLVIA DI PIETRO, “(...)a responsabilidade civil do Estado - extracontratual - corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos voluntários, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”

  • De uma banca com o nome "Imagine" não poderia sair coisa boa mesmo.

  • Imagine...a reprovação kkkk

  • Pela ótima explicação do Matheus Oliveira, percebe-se que a Letra A e a letra B podem ser o gabarito da questão, pois uma se opõe a outra!

  • Imagine...duendes.... A vibe do examaminador que fez essa questão.

  • Que questão ridícula.

  • Todo mundo sabe que a responsabilidade é extracontratual. ninguém imaginaria que a alternativa A estaria certa
  • Não entendi nada
  • WTF??? Que Deus me ajude

  • Talvez essa questão ganhe o título de pior redação... começar a alternativa com "resultante" foi lindo. Sem palavras.

  • o pai ta offf

  • NUM TINDI NADA!

  • Acertei por sorte, nem entendi questão

  • entendi nada dessa questão.. É só mais uma banca de fundo de quintal

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    •Responde por atos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Infelizmente não entendi nem a pergunta

  • A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. A legislação impõe ao Estado uma responsabilidade resultante da violação de um dever geral de abstenção, de respeito aos direitos alheios legalmente previstos. Abstenção é usado no sentido de que o Estado deve se abster de violar direitos alheiros. Se violar, terá que ressarcir.

    B) ERRADO. A responsabilidade civil decorre de conduta violadora de norma contratual.

    C) ERRADO. Não provém de ato de terceiro, vinculado ao agente. Tem ser uma conduta estatal, que pode ocorrer através da conduta de um agente público,

    D) ERRADO. Se o ato é proveniente de ato do própria vítima, trata-se de caso de  culpa exclusiva. Tem que ser uma conduta estatal.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

    Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • Pessoal, no começo eu também não entendi nada o que a Banca estava pedindo, e no final parecia que eu estava no começo.

    Abraços.

  • quando sai a versão em português?

  • IMAGINE ALL THE PEOPLE