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Que questão ein
Como vai surgir o dever de indenizar sem o nexo e a conduta?
entendo q todos são circunstancias elementares: conduta, dano e nexo.
sem algum deles não há responsabilidade!
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@Krato, não concordo com sua visão. Partilho do entendimento do @Matheus.
"..Para que ocorra a responsabilidade civil do Estado, a pessoa deverá comprovar que sofreu algum dano –
ou resultado. Esse dano deve afetar um direito juridicamente tutelado pelo Estado, ou seja, o dano deve
ser jurídico, e não apenas econômico. Portanto, a ação estatal deve infringir um direito do particular para
que exista o dever de indenizar. Se o dano sofrido não representar um direito juridicamente tutelado, não
há que se falar em responsabilidade estatal. Nesse contexto, o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta o exemplo da mudança de uma escola, de um museu, de um teatro, de uma biblioteca ou de uma repartição que pode representar prejuízo para um comerciante do local, na medida em que subtrai toda a clientela natural derivada dos usuários daqueles estabelecimentos transferidos. Nesse caso, não há dúvida sobre o dano patrimonial sofrido pelo particular. No entanto, não há um dano jurídico, motivo pelo qual não se fala em indenização..."
FONTE: Estratégia, PDF de R.A.
Pode haver conduta que não ocorra dano. E pode haver dano mesmo que não haja conduta!
Corrija-me, se eu estiver errado!
PERTECENLEMOS!
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Vou já perder meu tempo com essas porcarias de questão. ...o cara já quer inventar
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O nome da banca é IMAGINE.....haja imaginação mim meu amigo
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Quando eu vejo uma questão dessas meus olhos sangram !
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O cara fala de pressuposto subjetivo (pessoal) e a resposta é um pressuposto objetivo. Parabéns pra banca viu
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imaginou foi tudo
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Não tem como justificar o injustificável.
Pressuposto subjetivo = CONDUTA (dolo ou culpa)
Pressuposto objetivo = DANO
Nexo causal = é o vínculo, entre a atividade estatal e o dano produzido ao terceiro
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Deus, por favor cuida de mim, não permita que por um descuide me sinta um jegue com uma questão dessa.amém.
Tome café e seja insistente com seus erros uma hora o trem funciona.
Tudo tem um preço na vida a ser pago. No meu caso estou dividindo as parcelas, mas tá difícil manter em dias. rsrrsrs
Se sua vida está um trem louco, cola in nóixxxxx que é sucesso de alegria. Vou fazer você sorrir, mesmo que eu tenha que chorar.
FOCO NO DISCURSO.
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Acho que a questão principal ai deveria ter sido conjugada com a teoria do risco integral que, para alguns, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, vejo ainda que esta questão foi bem mal formulada.
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O nexo de causalidade, conduta e o dano são todos elementares.
Sem dano: não há resp. civil
Sem conduta comissiva ou omissiva: não há resp. civil
Sem nexo: não há resp. civil.
Realmente a banca adotou uma doutrina que falava especificamente do dano como sendo elementar e recortou isso. Mas não significa que os demais não sejam.
Se você pensar que 1 questão pode te eliminar da classificação, dá raiva.
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"Imagine" uma banca lixo!
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As questões dessa banca só servem para atrapalhar a correta assimilação da matéria.
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Imagine ... que nunca ouvi falar dessa banca...
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E eu que imprimi essa prova pra fazer um simulado, peguei 50 questões desse nível.. Lamentável.
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Imagine there's no heaven...
It's easy if you try...
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A primeira questão que vi a qual possui 3 respostas corretas...
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A primeira questão que vi a qual possui 3 respostas corretas...
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
•Responde por atos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo
(adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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A responsabilidade civil do Estado é CON DANONE.
Conduta
Dano
Nexo Causal
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Malandro....pulem todas questões desta joça.
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A questão faz referência ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Assim, o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a
CF/88. Com isso, em regra, nosso país adota a responsabilidade civil do Estado
brasileiro como do tipo objetiva.
A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro.
O art. 37, § 6º, da Constituição
Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado
brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do
risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco
administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da
administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus
agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a
responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se
responsabilizar.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três
elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou
estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta
oficial). No entanto, o Estado pode deixar de responder ou ter a
responsabilidade diminuída quando ocorrem as excludentes ou atenuantes da
responsabilidade: força maior, caso fortuito, culpa de terceiro ou culpa da
vítima.
Atentem que a responsabilidade civil tem a função principal de reparar o dano. Logo, apenas há responsabilidade de reparar a vítima se houver dano. Por isso, o dano é o conteúdo mais elementar.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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não concordo com o gabarito da questão, uma vez que mesmo que haja o dano é necessário a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, ou seja, pode ter conduta e pode ter dano, mas se não houver um nexo de causalidade entre a conduta e o dano não há de se falar em responsabilidade. Para mim, a questão é passível de anulação.
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conduta + nexo + dano = responsabilidade civil do Estado
Eu acho que a questão queria a incorreta, porque tem 3 alternativas corretas....
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Parabéns para quem errou....
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Nesta questão, pra quem não tem acesso, o comentário do professor é o seguinte
"[...] a responsabilidade civil tem a função principal de reparar o dano. Logo, apenas há responsabilidade de reparar a vítima se houver dano. Por isso, o dano é o conteúdo mais elementar.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"."
Contudo, conforme os comentários na questão bem demonstram, esse claramente não é o caso. A questão não pede aquilo que é "mais elementar". E ainda que pedisse, é absolutamente contestável se o dano é mais elementar que a conduta, ou mesmo que o nexo.
Ademais, quando a questão fala em pressuposto subjetivo, só pode estar se referindo à conduta.
Só pra terminar, acho engraçado quando vejo algumas questões absurdas uns comentários tentando justificar o gabarito, às vezes até falando como se fosse a coisa mais óbvia do mundo. De qualquer forma, ficar debatendo com a questão não adianta nada.
Abraços a todos e bons estudos!
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É o que? Não entendi '-
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IMAGINE ALL THE PEOPLE