SóProvas


ID
3508201
Banca
IMAGINE
Órgão
Câmara de Parisi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a Teoria da Responsabilização Objetiva, a responsabilidade do Estado está implícita na noção do Estado de Direito, não havendo necessidade de regra expressa para firmar-se isto, posto que no Estado de Direito todas as pessoas, de direito público ou privado, encontram-se sujeitas à obediência das regras de seu ordenamento jurídico. Assinale a alternativa cujo conteúdo fundamenta esta Teoria:

Alternativas
Comentários
  • Gab (D) A teoria do Risco administrativo é pautada na responsabilidade extracontratual do estado com base no art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não esquecer que diferente da teoria do risco integral a teoria do risco adm. admite as excludentes de responsabilidade:

    Caso fortuito, Força maior, Culpa exclusiva da vítima, Culpa exclusiva de terceiro.

    Atenuantes: Culpa concorrente.

    A) Excludente de responsabilidade

    C) Excludente de responsabilidade

    Bons estudos!

  • São cinco teorias no que diz respeito a responsabilidade civil do Estado, vejamos:

    a) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: há ausência de responsabilidade do Estado;

    b) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO POR CULPA DO AGENTE: trata-se da fase do Estado de Direito. Só haveria responsabilidade do Estado comprovando a culpa, sendo necessária a identificação do agente público causador do dano;

    c) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO POR CULPA DO SERVIÇO: não há necessidade de individualizar o agente público, contudo, era necessário comprovar uma das três situações [ausência de serviço, mau funcionamento do serviço, serviço prestado de forma tardia]

    d) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR RISCO ADMINISTRATIVO: Exclui-se o elemento culpa, porque há responsabilidade objetiva, e o Estado consegue afastar a sua responsabilidade, se excluir umas das causas excludentes do nexo de causalidade [caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima e fato exclusivo de terceiro]; Adotada pelo ordenamento Constitucional pátrio, nos termos do art. 37, §6º, CRFB;

    e) TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR RISCO INTEGRAL: o Estado não consegue excluir o nexo de responsabilidade, isto porque irá responder de uma forma ou de outra, assumindo o risco de forma integral. São 3 hipóteses no ordenamento jurídico que se aplicam a teoria do risco integral [dano nuclear art. 21, XXIII, "d", CF c/c art. 4º, da Lei 6.453/77 - dano ambiental art. 225, §3º, CF c/c art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 - danos provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou correlatos contra aeronaves de matrícula brasileira, art. 1º, Lei 10.744/03];

  • Teoria do Risco Administrativo ( CF 88) ==> Alternativa correta - D

    De acordo com essa teoria, a obrigação de indenizar, atribuída ao Estado, deriva da existência do nexo de uma conduta da Administração Pública da qual origina-se um dano a outrem, independentemente da existência de dolo ou culpa do agente público.

    1) Fundamento 

    Princípio da repartição dos ônus e encargos sociais: As ações do Estado são praticadas em proveito de todos (princípio da finalidade pública), de modo que, se dessas mesmas ações resultarem danos a um indivíduo específico, ou mesmo a um grupo determinado de pessoas, é justo e razoável que toda a coletividade reparta os ônus financeiros da indenização ( princípio da isonomia )

    2) Requisitos

    I- Conduta do agente público ( independentemente ter agido com dolo ou culpa)

    II- Ocorrência de um dano patrimonial, moral ou material.

    III- Nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.

    3) Situações de quebra de nexo causal - Alternativa A,B,C.

    A responsabilidade civil do Estado somente pode ser afastada em sendo demonstrada: 

    *Culpa exclusiva da vítima = exclui resp. do Estado. A culpa concorrente desta, pode abrandar a indenização → relativizar o “quantum debeatur” ( quantia devida).

    *Caso fortuito = Natureza imprevisível é inevitável ( raio)

    *Força maior  = Evento humano imprevisível e inevitável ( manifestação destrói carro apreendido pela PRF)

    → O ônus de comprovar = da Administração Pública.

    Foco na missão, guerreiros !

  • Teoria do Risco

    Essa teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. o Brasil adota esta teoria.

    Doutrina: Matheus Carvalho. Manuel de Direito Administrativo. 2020; 7ª ed.

  • Para a Teoria da Responsabilização Objetiva aplica - se a TEORIA DO RISCO.

    Responsabilização Objetiva = TEORIA DO RISCO.

  • GABARITO: D

    A teoria do risco administrativo é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gabarito: D

    Tal teoria recaí sobre nexo causal da responsabilidade civil do Estado:

    (elementos da responsabilidade objetiva do Estado: Conduta; Nexo causal; Dano;

    Lembrar que:

    Teoria da risco administrativo = Regra no ordenamento jurídico; a administração responde pelos danos causados, tal teoria admite excludentes de responsabilização do Estado, ou seja, caso haja, culpa, dano da vítima, caso fortuito ou força maior;

    ''Responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade.''

    (manual caseiro)

  • Eu, estava pensado aqui : é de lascar mesmo o cara louco para ter estabilidade ai vem uma reforma e deixa o cara igual uma montanha russa, pode nem comprar um carro financiado com 60 parcelas, vot.

    Analisando a vida de concurseiro é sofrida, viu. no meu caso, mais de 4 trancado em regime fechado e não passei em nada ainda, vot. caso estivesse preso já ia ter uma progressão de regime e tal. mas é duro viu. só desabafo.

    Foco no discurso.

  • Banca estranha...

  • A questão faz referência ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Assim, o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. Com isso, em regra, nosso país adota a responsabilidade civil do Estado brasileiro como do tipo objetiva. 

    A questão trata sobre responsabilidade civil do Estado brasileiro. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • IMAGINE ALL THE PEOPLE